Sabia que pode viajar descansado pela Europa fora e ter acesso ao Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Pois é, em seguida explicamos como, o que deve fazer e quais as vantagens que pode ter com este cartão.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-membros da União Europeia, da Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido, ter acesso a todos os cuidados de saúde em qualquer entidade pública durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.
Ou seja, é um cartão único e comum a todos os países em que é aceite. Além disso, não tem qualquer custo e tem como principal objetivo simplificar a identificação do seu titular e da instituição responsável pelo pagamento dos tratamentos e dos cuidados a prestar.
Por exemplo, imagine que se encontra num país europeu, fica doente de um momento para o outro e tem de se deslocar a uma unidade de saúde local.
Assim, se tiver o seu cartão europeu de seguro de doença, pode ter os cuidados médicos que precisar em qualquer entidade pública, e com as mesmas condições que teria se estivesse em Portugal.
Em que situações pode usar?
Conforme já referido, o CESD é uma proteção clínica válida em todos os 27 Estados-membro da União Europeia acima já indicados, mas também nos países que integram o Espaço Schengen, ou seja:
- Islândia;
- Liechtenstein;
- Noruega;
- por fim, a Suíça.
Dessa forma, pode ser pedido por qualquer pessoa com seguro ou abrangida pelo regime de proteção social de qualquer um destes países. Nesse sentido, é muito importante para todas as pessoas que viajem e que precisem de cuidados de saúde fora do seu país de residência.
Por outro lado, terá os mesmos cuidados médicos que teria no seu país. Ou seja, não precisa de regressar ao seu país de origem. Ainda assim, em alguns Estados, estes serviços podem ter custos como por exemplo:
- taxas moderadoras;
- ou comparticipações não reembolsáveis.
Cartão Europeu de Seguro de Doença substitui o seguro de viagem?
Primeiramente, o CESD não é uma alternativa ao seguro de viagem. Além disso, não se aplica nas situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.
Por outro lado, não se aplica aos cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem a outras despesas, como por exemplo:
- o custo do repatriamento;
- ou indemnizações por bens perdidos ou roubados.
No entanto, pode ser utilizado em unidades de saúde privadas, caso as mesmas façam parte do sistema de segurança social/saúde do Estado-Membro onde se encontra de passagem e aceitem o CESD.
Ainda assim, antes de partir ou ao chegar, informe-se sobre a assistência médica prestada nos países acima identificados.
Quem pode pedir?
Pode pedir este cartão todas as pessoas que se encontrem numa das seguintes situações:
- Os trabalhadores que se encontrem dentro de um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares;
- Beneficiários de subsistemas de saúde públicos;
- Beneficiários de subsistemas de saúde privados;
- Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Como pedir e ativar o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
O CESD é individual e intransmissível, pois tem sempre o nome do seu utilizador. Assim, cada titular que se desloque ao estrangeiro, deve possuir o seu. Tem várias opções para pedir e ativar este cartão, ou seja:
Internet
Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social, podem pedir o CESD na Segurança Social Direta e aceder ao serviço através:
- de uma palavra-chave;
- ou do Cartão de Cidadão.
Presencialmente
Portugal Continental
- Num dos serviços de atendimento da Segurança Social;
- Nos Espaços Cidadão (serviço digitalmente assistido de acesso à Segurança Social Direta).
Açores
- Serviços do Instituto da Segurança Social dos Açores.
Madeira
- Serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
Se for beneficiário da Segurança Social e pedir pessoalmente o cartão, então deve preencher o formulário Mod.GIT53-DGSS, disponível no canto superior direito:
- na “Documentação relacionada”;
- ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Logo, nesta situação presencial, receberá o cartão europeu de seguro de doença na morada que indicar.
Em caso de impossibilidade de emissão atempada do CESD, o Serviço de Atendimento do ISS, IP, poderá entregar ao beneficiário da Segurança Social, um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios do cartão.
No caso de pensionista de um sistema de proteção social obrigatório estrangeiro:
- Se for pensionista apenas de um dos Estados-Membros, exceto a Suíça, então o CESD é emitido pela instituição do Estado-Membro que lhe paga a pensão;
- Se for pensionista apenas da Suíça, então o CESD é emitido pelo serviço de segurança social da área de residência.
Prazo de validade
O seu prazo de validade é em geral de três anos, sendo possível de renovar pela mesma via que o vier a requisitar. No entanto, se quiser renová-lo antes de terminado o prazo de validade, deve sempre indicar o número do cartão em renovação.
Dessa forma, para renovar o CESD deve seguir os mesmos passos que deu no seu pedido inicial (veja o separador "Como requerer").
E se perder o cartão?
Por outro lado, em caso de perda ou roubo, deve informar o quanto antes a entidade que emitiu o seu cartão.
Antes de partir ou imediatamente depois de chegar ao destino da sua viagem, informe-se sobre a assistência médica que pode receber naquele país. Pode consultar essa informação no portal da Comunidade Europeia, onde encontrará a informação relevante sobre os países onde este cartão é valido.
Fonte: doutorfinancas.pt, 15/9/2022