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O que são Entidades Reguladoras e para que servem?

in Notícias Gerais
Criado em 09 setembro 2022

O papel das entidades reguladoras é vital para consumidores, empresas e serviços públicos. 

Os consumidores ou utentes de serviços públicos têm nas entidades reguladoras órgãos que defendem os seus direitos e interesses, ao mesmo tempo que asseguram uma concorrência justa entre as várias empresas do setor público e privado.

Neste artigo explicamos-lhe quais são, o que fazem, e qual o impacto da atuação destas entidades na nossa vida quotidiana.

 

O que são as entidades reguladoras?

As entidades reguladoras são autoridades públicas com funções de regulação, regulamentação, supervisão e fiscalização da atividade económica, assim como de proteção dos direitos e interesses dos consumidores. Além disso, quando existe concorrência entre os setores público e privado, asseguram que esta seja feita de forma equilibrada.

Tais poderes obrigam à sua independência face às empresas que regulam, mas também ao poder político. São por isso dotadas de autonomia administrativa, financeira e de gestão, além de possuírem independência orgânica, funcional e técnica, nomeadamente em relação ao Estado.

 

Tome Nota:

É possível recorrer a estas entidades para reclamar sobre a qualidade dos serviços públicos essenciais, como água ou eletricidade, mas também para fazer valer os seus direitos noutro tipo de serviços como, por exemplo, os seguros ou as viagens aéreas.

Embora nem sempre estejamos conscientes do seu papel, a atuação das entidades reguladoras tem implicações diretas na nossa vida diária.

A investigadora Susana Coroado, presidente da Transparência Internacional Portugal, aponta num ensaio publicado no Jornal Público, dois exemplos concretos.

Um é a fatura detalhada da água, uma medida tomada pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) para aumentar a transparência. O outro, são os questionários de literacia financeira que os clientes bancários têm de preencher antes de subscrever produtos de investimento, uma imposição do Banco de Portugal (BdP). 

 

Que entidades reguladoras existem?

Lei n.º 67/2013 aprova a lei-quadro das entidades reguladoras, definindo quais são e quais os seus poderes e obrigações.

 

Assim, estão abrangidas por esta lei as seguintes entidades:

  • Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
  • Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
  • Autoridade da Concorrência (AdC)
  • Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
  • Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
  • Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
  • Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT)
  • Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR)
  • Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

 

O Banco de Portugal e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), embora tenham funções de regulação e supervisão, não são abrangidos por esta lei. Ou seja, obedecem a legislação própria.

 

Tome Nota:

O Instituto da Construção Civil e do Imobiliário (IMPIC), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e o Turismo de Portugal têm a função de fiscalização, mas não são entidades reguladoras.

 

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

ERSE é a entidade responsável por regular o mercado da energia, gás natural, gás de petróleo liquefeito (GPL), combustíveis e mobilidade elétrica.

A sua ação tem, por isso, influência direta no nosso orçamento familiar. Desde logo, porque desempenha um papel importante no acerto do preço da eletricidade, determinando o valor da tarifa de acesso às redes e o preço da eletricidade e gás natural no mercado regulado, por exemplo.

Além da regulação, as competências e atribuições desta entidade incluem:

  • informar e esclarecer dúvidas
  • fazer recomendações para resolver conflitos concretos
  • supervisionar se a atuação dos agentes respeita os princípios legais e regulamentares, nomeadamente no que diz respeito aos preços
  • fiscalizar as práticas dos operadores regulados
  • sancionar as empresas (através de uma contraordenação), se identificar uma prática contrária à lei ou regulamento

 

No site da ERSE, os consumidores podem encontrar simuladores para comparar os preços de energia ou para escolher o escalão de potência contratada ideal para as suas casas.

 

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR)

ERSAR é a entidade que regula e supervisiona os setores de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos. É igualmente a autoridade que coordena e fiscaliza o regime da qualidade da água para consumo humano.

A supervisão dos preços e a realização de atividades relacionadas com inspeção, fiscalização e auditoria são outras das suas competências. No seu site, é possível encontrar formulários para pedidos de informação ou reclamações, assim como um conjunto de respostas a questões frequentes sobre os setores na alçada desta entidade reguladora.

 

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)

Sendo o setor das comunicações o que mais queixas motiva entre os consumidores, não é de estranhar que a ANACOM seja uma das entidades reguladoras mais conhecidas.

A regulação do setor das comunicações, incluindo as comunicações eletrónicas e postais, faz com que o papel desta entidade abranja situações tão diferentes como a velocidade da internet, fidelizações e cancelamento de contratos ou reclamações relacionadas com falhas na distribuição postal.

No site da ANACOM, encontra informações sobre estes serviços e ferramentas para comparar tarifários, conhecer as coberturas das redes móveis ou reclamar.

 

Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT)

A missão da AMT é regular e fiscalizar o setor da mobilidade e dos transportes terrestres, fluviais, ferroviários e respetivas infraestruturas. A sua intervenção incide também sobre a atividade económica no setor dos portos comerciais e transportes marítimos.

A proteção dos direitos e interesses dos consumidores e a receção e análise das suas reclamações, assim como das respostas dos operadores são algumas das competências desta entidade.

Exerce também funções de promoção e defesa da concorrência dos setores privado, público, cooperativo e social, bem como outras relacionadas com os aspetos técnicos dos transportes públicos e infraestruturas.

 

Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC)

As questões relacionadas com a aviação civil, e que vão desde os direitos dos passageiros em situações como cancelamentos ou atrasos nos voos à formação de pilotos de drones, são tratadas pela ANAC.

Entre as suas competências estão o licenciamento, certificação, autorização e homologação de atividades, procedimentos, entidades, pessoal, aeronaves, infraestruturas, equipamentos, sistemas e outros meios relacionados com a aviação civil. Os contactos estão disponíveis nesta página.

 

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)

O objetivo da CMVM é proteger os investidores através da supervisão e regulação dos mercados, de instrumentos financeiros e dos agentes que neles atuam. Compete-lhe, por exemplo:

  • Sancionar as infrações ao Código dos Valores Mobiliários e à legislação complementar;
  • Assegurar a estabilidade dos mercados financeiros (e contribuir para o seu desenvolvimento);
  • Prestar informação e tratar as reclamações dos investidores não qualificados;
  • Proceder à mediação de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão e entre estas e os investidores.

 

Pode contactar a CMVM para apresentar uma reclamação ou denunciar situações relacionadas com o mercado financeiro que possam constituir um desvio às normas do setor. Antes de tomar uma decisão de investimento, pode ainda utilizar a ferramenta de simulação e comparação de custos disponibilizada no site da CMVM.

 

Banco de Portugal (BdP)

A manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro são as grandes missões do Banco de Portugal, pelo que todas as decisões deste órgão acabam por ter consequências na nossa vida financeira.

Mas o BdP também é responsável por regular e supervisionar as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as instituições de pagamento, garantindo não só os direitos dos clientes bancários, como a segurança dos depósitos.  

O Banco de Portugal tem poder para aplicar medidas preventivas e sancionatórias. Por exemplo, definindo as taxas de juro máximas nos créditos pessoais e as maturidades (prazos de reembolso) dos créditos ou informando os consumidores sobre instituições que exercem atividades como a concessão de crédito sem a respetiva licença.

Nesta página, encontra todos os serviços que o BdP presta e que lhe podem ser úteis.

 

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

O setor dos seguros tem supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, responsável também pela regulação da atividade seguradora, dos fundos de pensões, suas entidades gestoras, e da mediação de seguros.

Além de garantir que é cumprida a legislação relativa a estas atividades, a ASF também disponibiliza, aos profissionais e clientes, acesso a informação sobre toda a regulamentação. No que respeita à atividade vocacionada para o apoio aos consumidores destacam-se, o seu  site destaca o Portal do Consumidor assim como as áreas dedicadas à Garantia Automóvel e ao Fundo de Acidentes de Trabalho.

A sua missão passa também por esclarecer as dúvidas sobre este tipo de atividades e de aceitar e analisar as reclamações que recebe.

 

Autoridade da Concorrência

A atividade da Autoridade da Concorrência associa-se a sanções aplicadas por concertação de preços ou concentração de várias empresas do mesmo setor. Acompanha situações que possam impedir um contexto de uma concorrência saudável, e por isso lesar os consumidores e a economia de mercado.

A Autoridade da Concorrência tem um triplo papel. Além de poderes sancionatórios que permitem aplicar coimas e sanções ou investigar comportamentos que possam infringir as regras da concorrência, tem poderes de supervisão, decidindo procedimentos respeitantes a operações de concentração de empresas.

Tem ainda poderes de regulamentação, que passam pela elaboração e aprovação de regulamentos e emissão de recomendações, mas também pela intervenção em processos legislativos relacionados com as leis da concorrência. No entanto, não tem intervenção direta em conflitos de consumo.

 

Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

Entidade Reguladora da Saúde tem poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização assim como poderes sancionatórios sobre estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social.

Tem como missão supervisionar o cumprimento de requisitos necessários à garantia de acesso aos cuidados de Saúde e à sua qualidade. A verificação da legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes é outra das suas atribuições.

site da ERS disponibiliza um conjunto de perguntas e respostas sobre temas com maior volume de pedidos de informação ou reclamações. Pode, por exemplo, encontrar informação sobre taxas moderadoras, tempos de resposta no SNS ou atestado multiuso.  

 

Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)

A regulação e supervisão das entidades com atividades de comunicação social é a missão da ERC.  

Enquanto consumidores, os leitores, os telespectadores ou os ouvintes podem reclamar junto da ERC quando considerarem existir violação de direitos, liberdades e garantias ou das normas que regem esta atividade. Pode encontrar alguns exemplos do âmbito de atuação desta entidade reguladora nesta página.  

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 9/9/2022