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Como funcionam os recursos em tribunal e como apelar

in Notícias Gerais
Criado em 07 setembro 2022

Um recurso é uma forma de contestar uma decisão do tribunal.

Saiba em que circunstâncias é possível usar este procedimento legal.

Uma decisão judicial desfavorável pode não ser o fim de um processo legal. É aliás bastante comum, após ser proferida uma sentença, ouvir o advogado de defesa ou até o Ministério Público manifestar a intenção de apresentar recurso para um tribunal superior.

Mas, afinal, em que consiste este direito? Será que todas as decisões admitem recurso? E até onde é possível recorrer? Neste artigo ajudamos a esclarecer estas e outras questões.

 

O que é um recurso em tribunal?

Um recurso é, na prática, uma contestação de uma decisão do tribunal. Pode recorrer-se de uma sentença, mas também de outras decisões que vão sendo tomadas ao longo do processo.

Os recursos são uma forma de garantir que uma decisão judicial, mediante determinados pressupostos, possa ser reapreciada por um tribunal superior.

 

A hierarquia do sistema judicial segue a seguinte estrutura:

  • Tribunais de primeira instância
  • Tribunais de segunda instância (Tribunais da Relação)
  • Supremo Tribunal de Justiça

 

Quando é possível apresentar recurso?

Nem todas as decisões judiciais são passíveis de recurso. Nas causas penais, ou seja, quando se procura averiguar se existiu um crime e quais as suas consequências jurídicas, existe sempre essa garantia.

 

Nas outras, o recurso só é assegurado nos casos de maior importância. Isto é, tratando-se de causas civis, a possibilidade de recorrer depende do valor da ação. Normalmente, para que o recurso seja admitido, o valor do processo deve ser superior ao da alçada do tribunal que proferiu a decisão.

 

Tratando-se de causas civis, a possibilidade de recorrer depende do valor da ação. Normalmente, para que o recurso seja admitido, o valor do processo deve ser superior ao da alçada do tribunal que proferiu a decisão.

 

O que é a alçada?

A alçada é o limite, relativo ao valor das ações, dentro do qual um tribunal julga. É em função do valor da causa que se determina o tribunal competente. Por exemplo, a alçada dos tribunais de primeira instância, em matéria cível, é de 5 mil euros e a do Tribunal da Relação é de 30 mil euros. Apenas em ações superiores a 5 mil euros é possível recorrer para o Tribunal da Relação. Já o Supremo Tribunal de Justiça só aprecia o recurso se o valor da ação for superior a 30 mil euros.

Além disso, é necessário que a decisão tenha sido desfavorável ao recorrente e em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão.

Há, no entanto, exceções a estes critérios. Por exemplo, a lei permite ainda recurso para o Tribunal Constitucional desde que estejam em causa questões de inconstitucionalidade ou ilegalidade e já não seja possível o recurso para outros tribunais. 

É igualmente possível recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (artigo 34.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem) sempre que uma pessoa singular, organização não-governamental ou grupo de pessoas considere ter sido vítima de violação dos direitos consagrados nesta Convenção.

 

Tome Nota:

Decisões como despachos de mero expediente, ou seja, despachos de natureza burocrática que se destinam a regular o andamento do processo, sem interferir no conflito de interesses entre as partes, não são recorríveis.

 

Quem pode recorrer?

Os recursos só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido. Isto é, caso a decisão lhe seja desfavorável. As pessoas direta e efetivamente prejudicadas pela decisão também podem recorrer dela, mesmo que não sejam partes na causa ou sejam apenas parte envolvida.

Nas causas penais, podem apresentar recurso o arguido, o assistente, as partes civis ou o Ministério Público.

 

Tome Nota:

O arguido é a pessoa suspeita da prática de um crime, contra a qual corre um processo. O assistente é uma pessoa que colabora com o Ministério Público, nomeadamente no que se refere à investigação de factos jurídicos com relevância criminal que possam levar à condenação dos arguidos. O Glossário do Ministério da Justiça ajuda a descodificar este e outros termos jurídicos.

 

Quais as etapas?

Regra geral, o recurso deve ser apresentado pelo advogado no tribunal em que decorreu o julgamento no prazo de 30 dias após a decisão que lhe deu origem.

O recurso deve explicar de forma fundamentada as razões que levaram à contestação. Pode, por exemplo, ter a ver com a apreciação das provas apresentadas ou com a forma como a lei foi aplicada.

O recurso e os elementos do processo que possam ser relevantes são então enviados para o Tribunal da Relação ou Supremo Tribunal de Justiça. Os juízes desse tribunal de recurso analisam o documento e, depois disso, o tribunal profere a decisão.

Se não tiver sido apresentado um recurso no prazo estipulado, a sentença transita em julgado e deixa de ser possível recorrer. O mesmo acontece quando já se esgotaram as hipóteses de recurso.

 

Recurso ordinário versus extraordinário: qual a diferença?

recurso ordinário é o que se interpõe contra uma sentença não transitada em julgado. Ou seja, é o recurso normal. Já o recurso extraordinário tem como objetivo reparar uma grave injustiça cometida através de uma decisão judicial já transitada em julgado e que, por isso, não admite recurso ordinário. Poderá ter como consequência a repetição do julgamento e a revisão da decisão.

 

Quanto se paga para apresentar um recurso?

Além dos honorários do advogado, terá de pagar custas judiciais para interpor um recurso. O montante a pagar depende do valor da ação e é medido em unidades de conta, variando entre 0,5 (ações até 2 mil euros) e 20 (acima de 600 mil euros). Em 2022, o valor de cada Unidade de Conta (UC) é de 102 euros.

 

Se um arguido recorrer pode agravar a pena?

Não, porque um tribunal de recurso não pode agravar a decisão. Mas pode alterá-la em benefício do recorrente (pessoa que recorre).

Só nos recursos apresentados pelo Ministério Público ou por um assistente do processo a solicitar o agravamento da pena de prisão, pode o tribunal superior satisfazer essa pretensão.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 7/9/2022