Saiba como abrir atividade nas finanças
Se está a pensar iniciar atividade laboral como trabalhador independente, é importante que esteja a par das regras fiscais que se aplicam, pois estas diferem das aplicadas aos trabalhadores com contrato de trabalho dependente. O primeiro passo a dar é abrir atividade nas Finanças, mas sabe como fazê-lo? O Comparaja explica tudo sobre o tema.
Quem precisa de abrir atividade nas Finanças?
Todos os trabalhadores independentes são obrigados a abrir atividade nas Finanças. Quer seja freelancer e faça disso a sua profissão a tempo inteiro ou tenha um trabalho por conta de outrem e apenas pretenda complementar os seus rendimentos mensais com uma atividade extra, tem de informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para os devidos efeitos de tributação em sede de IRS e de IVA.
Quem pode fazê-lo?
Podem abrir atividade nas Finanças:
- Todos os residentes em território nacional;
- Os não residentes, desde que estejam obrigados a entregar uma declaração de rendimentos em Portugal.
Abrir atividade nas Finanças, passo a passo
Antes de iniciar atividade como trabalhador independente tem de manifestar essa intenção junto das Finanças, pelo que deve começar por abrir atividade. Pode fazê-lo presencialmente, num balcão desta entidade, ou online através do Portal das Finanças.
#1 – Num balcão da entidade
Para abrir atividade presencialmente, basta dirigir-se a uma repartição das Finanças da sua área de residência e ter consigo o Cartão de Cidadão e o NIB (Número de Identificação Bancária).
Quando chegar a sua vez de atendimento, basta informar que quer abrir atividade e indicar qual o regime de contabilidade pelo qual pretende optar. De notar que este pedido tem de ser realizado antes de começar a trabalhar por conta própria ou, pelo menos, antes de começar a passar faturas.
#2 – Através do Portal das Finanças
- Aceder ao Portal das Finanças
O primeiro passo para abrir atividade é aceder ao Portal das Finanças através do website e efetuar o seu login. No canto superior direito encontra a opção “Iniciar Sessão” e, ao clicar, ser-lhe-á solicitado o seu número de contribuinte e a senha de acesso.
Caso seja a primeira vez que acede ao Portal, terá de escolher a opção “Registar-se”. Após proceder ao registo, ser-lhe-á enviada uma senha de acesso por correio.
- Abrir atividade nas Finanças
Após iniciar sessão, será encaminhado para a página principal do Portal. Selecione a opção “Cidadãos ou empresas” – “Entregar” – “Declarações” – “Atividade” – “Declaração de início de atividade”.
- Preencher a declaração de início de atividade
Ser-lhe-á apresentado um formulário que deve preencher seguindo os passos solicitados. Alguns dados já estarão preenchidos, no entanto deve sempre confirmar a informação presente e certificar-se de que preenche os campos obrigatórios devidamente, tais como a indicação do código de Classificação das Atividades Económicas (CAE), a data prevista de início da atividade, o regime de IVA e escolher entre contabilidade simples ou organizada.
- Submeter declaração e validar início de atividade
Após o preenchimento, verifique com atenção todas as informações e submeta a declaração. Após alguns dias receberá na sua morada uma carta com a indicação do código de validação do qual vai necessitar para validar o início de atividade. Assim que o receber, basta aceder de novo ao Portal e confirmar a operação.
Como preencher a declaração de início de atividade online?
Algumas informações pedidas na declaração para abrir atividade nas Finanças já se encontram preenchidas com os seus dados, no entanto existem campos de preenchimento obrigatórios e de extrema importância que tem de completar com atenção.
- Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE)
Nesta declaração é obrigatório que indique o tipo de serviço que vai desenvolver, indicando o respetivo código CAE. A taxa de tributação aplicada aos seus rendimentos depende deste código de identificação para a sua atividade.
São previstas pela lei taxas de tributação diferentes consoante as diversas profissões, por isso a escolha correta deste código pode representar alguma poupança.
Tem ainda de informar a data prevista do início da atividade económica, o montante estimado que espera receber até ao final do ano civil e o IBAN.
- Regime de IVA
Deve escolher o regime de IVA pelo qual vai estar abrangido. Este vai depender do montante a receber anualmente, que pode estar ou não sujeito a este imposto. Desta forma, deve preencher o montante que estima receber até ao final do ano civil em questão.
O objetivo com a colocação deste valor é o de informar a AT se os rendimentos anuais irão ultrapassar os 10 mil euros, pois, caso seja ultrapassado, este valor ficará sujeito ao pagamento de IVA, bem como a retenção na fonte em sede de IRS.
- Contabilidade simples ou organizada?
Ao abrir atividade nas Finanças, fica automaticamente inscrito no regime de contabilidade simples, isto é, fica o próprio profissional responsável por tratar da sua burocracia fiscal.
Pode também optar pelo regime de contabilidade organizada em que é um Técnico Oficial de Contas (TOC) o responsável pelas obrigações fiscais do profissional. Este regime é obrigatório para quem tem um volume de negócios superior a 200 mil euros.
Esta escolha tem impacto na forma como a AT calcula os seus lucros. Com o regime de contabilidade simples, o Estado define uma taxa fixa de tributação que normalmente tributa 75% dos rendimentos e deixa os restantes 25% isentos.
Por outro lado, em caso de regime de contabilidade organizada, cabe ao contabilista fazer prova documental das receitas e despesas da empresa.
E quando quiser cessar atividade?
Caso pretenda cessar atividade como trabalhador independente, tem de obrigatoriamente informar a Autoridade Tributária e Aduaneira, dispondo de um prazo de 30 dias para fazer a comunicação à entidade.
É possível trabalhar por conta de outrem e ter uma atividade independente?
Sem dúvida. Pode ter um trabalho dependente a tempo inteiro e abrir atividade nas Finanças caso pretenda arranjar outra fonte de rendimento em que tenha que passar recibos verdes.
Fonte: hrportugal.sapo.pt, 2//2022