Contribuição sobre as embalagens de utilização única
Afinal, a nova contribuição sobre as embalagens de uso único aplica-se também às que sejam feitas de plástico biológica, indica o Fisco, numa série de esclarecimentos. Adianta também que a contribuição está sujeita a IVA.
Um mês depois de começar a ser cobrada a nova taxa sobre embalagens de utilização única para refeições prontas a consumir, a Autoridade Tributária (AT) publicou uma série de esclarecimentos sobre o funcionamento desta medida, tendo explicado, por exemplo, que a contribuição deve ser aplicada a todas as embalagens de plástico independentemente de a origem do plástico ser biológica ou fóssil.
Afinal, o que é a contribuição sobre as embalagens de utilização única?
De acordo com o Fisco, é uma “medida que prossegue objetivos nacionais de política ambiental no âmbito da transição para uma economia circular, visando promover a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos de embalagens gerados, e a introdução de sistemas de reutilização ambientalmente mais sustentáveis.”
A que embalagens é aplicada esta taxa?
Desde 1 de julho de 2022 que esta nova contribuição se aplica às embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, que sejam adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
Já a partir de 1 de janeiro de 2023, passarão a ser abrangidas também as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
As embalagens de plástico de origem biológica também pagam esta contribuição?
Sim, a AT esclareceu que esta taxa se aplica “a qualquer tipo de plástico, independentemente da sua origem (biológica ou fóssil) e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única para os fins em causa.”
Qual o valor da contribuição?
A contribuição é de 30 cêntimos por embalagem.
Mas o valor vem discriminado na fatura?
A legislação é vigor é clara: o valor da contribuição é obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final, explica o Fisco.
O valor da contribuição será repercutido no preço?
Sim. A AT sublinha que “todos os agentes económicos inseridos na cadeia comercial devem repercutir o encargo económico da contribuição, para o seu adquirente, a título de preço”.
E a contribuição está sujeita a IVA?
Sim. “O valor da contribuição integra a base tributável do IVA”, garante o Fisco.
Os clientes podem, em alternativa, usar recipientes próprios?
Sim, os estabelecimentos que fornecem refeições prontas a consumir são obrigados a aceitar que os clientes utilizem os seus próprios recipientes. Tal pode funcionar como uma alternativa ao pagamento da nova taxa.
Fonte: jornaleconomico.pt, 11/8/2022
Contribuição sobre as embalagens de utilização única - Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro