Apoio à retoma progressiva mantém direito a desconto para a Segurança Social
Foi publicada a Portaria n.º 205/2022 de 11 de agosto que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
As empresas que desistiram do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para beneficiarem do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade mantêm o direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, segundo a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.
Por causa da pandemia, o Governo avançou com uma série de medidas de apoio financeiro às empresas e foi necessário, face à evolução a situação pandémica ao longo do tempo, alterar a modalidade dos incentivos extraordinários.
Foi criado inicialmente o apoio à normalização da atividade empresarial na fase mais aguda da pandemia. Posteriormente, o Governo avançou com o apoio à retoma progressiva — que permite aos empregadores com quebras de faturação cortarem os horários de trabalho e lhes garante um apoio para o pagamento dos salários — quando a crise de saúde aliviou.
Até final de 2020, foi possível desistir do primeiro apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Agora, o Governo vem clarificar as regras de transição no que diz respeito às dispensas contributivas para a Segurança Social.
Determina a portaria agora publicada que a empresa que trocou de modalidade de apoio mantém “o direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora”, como previa o apoio à normalização da atividade empresarial.
Fonte: eco.sapo.pt, 11/8/2022