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Planos prestacionais – diferimento do pagamento de contribuições

in Notícias Gerais
Criado em 05 agosto 2022

Registo do pedido de plano prestacional de pagamento das contribuições diferidas

No âmbito das medidas de apoio decorrentes do conflito armado na Ucrânia (Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, e Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio), será disponibilizada na Segurança Social Direta, a partir do próximo dia 10 de agosto, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas.

 

Para registar o pedido de Acordo, na Segurança Social Direta, aceda ao separador Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional. De seguida, preencha os dados solicitados e confirme a simulação do plano pretendido.

 

Este plano prestacional é disponibilizado aos trabalhadores independentes e às entidades empregadoras dos setores privado e social, cuja área de atividade se encontre prevista na Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio, permitindo:

  • aos trabalhadores independentes, proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:
    • Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições de março a junho de 2022; ou
    • Tenha existido pagamento, dentro do prazo, do total das contribuições de março e, pelo menos, de um terço das contribuições no mês de junho de 2022.
  • às entidades empregadoras, proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:
    • Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das quotizações no mês em que eram devidas; ou
    • Tenha existido pagamento, dentro do prazo, da totalidade das quotizações e das contribuições no mês de março; pelo menos o pagamento da totalidade das quotizações nos meses de abril e maio; pagamento da totalidade das quotizações e um terço das contribuições no mês de junho.

 

O pagamento das contribuições diferidas poderá ser efetuado até 6 prestações mensais e sucessivas, sem juros de mora, vencendo a primeira prestação no final do mês de agosto.

 

Depois de proceder ao registo, receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional.

 

No âmbito das medidas de apoio decorrentes do conflito armado na Ucrânia (Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, e Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio), será disponibilizada na Segurança Social Direta, a partir do próximo dia 10 de agosto, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas.

 

Para registar o pedido de Acordo, na Segurança Social Direta, aceda ao separador Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional. De seguida, preencha os dados solicitados e confirme a simulação do plano pretendido.

 

Este plano prestacional é disponibilizado aos trabalhadores independentes e às entidades empregadoras dos setores privado e social, cuja área de atividade se encontre prevista na Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio, permitindo:

  • aos trabalhadores independentes, proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:
    • Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições de março a junho de 2022; ou
    • Tenha existido pagamento, dentro do prazo, do total das contribuições de março e, pelo menos, de um terço das contribuições no mês de junho de 2022.
  • às entidades empregadoras, proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:
    • Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das quotizações no mês em que eram devidas; ou
    • Tenha existido pagamento, dentro do prazo, da totalidade das quotizações e das contribuições no mês de março; pelo menos o pagamento da totalidade das quotizações nos meses de abril e maio; pagamento da totalidade das quotizações e um terço das contribuições no mês de junho.

 

O pagamento das contribuições diferidas poderá ser efetuado até 6 prestações mensais e sucessivas, sem juros de mora, vencendo a primeira prestação no final do mês de agosto.

 

Depois de proceder ao registo, receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional.

Fonte: seg-social.pt, 4/8/2022