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Saiba o que fazer caso receba uma conta com cobrança de valores de mais de seis meses

in Notícias Gerais
Criado em 29 julho 2022

A lei é muito clara a este propósito: o “preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.”

Isto significa que o consumidor não é obrigado a pagar o valor prescrito.

Recebeu uma fatura de um Serviço Público Essencial (água, eletricidade, gás e telecomunicações) com cobrança de valores com quase 1 ano para pagar até ao final deste mês. Sabe o que deve fazer?

A lei é muito clara a este propósito: o “preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.” Isto significa que o consumidor não é obrigado a pagar o valor prescrito.

Ter esta informação do seu lado é fundamental para agir e fazer valer os seus direitos. Em primeiro lugar deve contactar a empresa prestadora do serviço e invocar expressamente a prescrição dos consumos. Deve fazê-lo por escrito através de carta registada com aviso de receção, para que fique com um comprovativo.

Salientamos, porém, que a prescrição da faturação apenas poderá ser invocada se não efetuou esse pagamento. Ou seja, o consumidor que espontaneamente liquide uma dívida, ainda que prescrita, acaba por assumi-la, pelo que, após o pagamento, não há possibilidade de reaver o respetivo montante.

Pode utilizar a carta tipo disponibilizada pela DECO para reivindicar a prescrição de consumos com mais de 6 meses. Além disso, a Associação oferece aos consumidores um serviço de mediação junto das empresas prestadoras ou cobradoras dos serviços.

Não se esqueça de analisar detalhadamente a sua fatura, verificando os valores e as datas do consumo que está a ser cobrada de modo a não ficar lesado com esta situação.

Fonte: jornaleconomico.pt, 28/7/2022