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Saiba o que é a titularidade de contas bancárias e qual a sua importância

in Notícias Gerais
Criado em 27 julho 2022

As condições de movimentação inicialmente contratadas podem, em princípio, ser modificadas a pedido dos titulares das contas.

Em regra, a desvinculação da conta de depósito por parte de um dos titulares deve resultar de um acordo de todas as partes do contrato de depósito (demais titulares e instituição de crédito).

O titular de uma conta bancária é a pessoa a quem pertencem os fundos depositados na mesma e é o responsável pela sua movimentação, isto porque as contas bancárias podem ser abertas em nome de uma ou várias pessoas:

  • Conta singular – é uma conta de depósito com apenas um titular, podendo este ser um indivíduo ou uma pessoa coletiva;
  • Conta coletiva – é uma conta de depósito com mais do que um titular.

As contas bancárias podem ser movimentadas pelos titulares ou pelas pessoas autorizadas para tal. De acordo com a forma de movimentação, as contas coletivas podem ser contas coletivas solidárias (podem ser movimentadas por qualquer dos seus titulares isoladamente); contas coletivas conjuntas (só podem ser movimentadas mediante as assinaturas de todos os seus titulares) e contas coletivas mistas (oferecem diferentes possibilidades de movimentação, dependendo do que os seus titulares acordarem com a instituição de crédito). Por exemplo, pode convencionar-se que os fundos sejam movimentados mediante a assinatura de um determinado titular ou, em alternativa, mediante as assinaturas de dois outros titulares da conta.

As condições de movimentação inicialmente contratadas podem, em princípio, ser modificadas a pedido dos titulares das contas. Em regra, a desvinculação da conta de depósito por parte de um dos titulares deve resultar de um acordo de todas as partes do contrato de depósito (demais titulares e instituição de crédito).

Em alguns casos, os titulares da conta de depósito à ordem podem ver-se impedidos de movimentar os fundos nela depositados, na sequência da morte de um titular da conta ou na sequência de decisões de autoridades judiciais que determinem a indisponibilidade de movimentação daqueles fundos. O falecimento de um titular de uma conta de depósito deve ser prontamente comunicado à instituição de crédito onde está sedeada a conta. Os herdeiros poderão ter acesso à conta desde que comprovem a sua qualidade de herdeiros junto da instituição de crédito, que indicará quais os documentos a serem apresentados para o efeito (por exemplo, certidões de óbito e de habilitação de herdeiros).

As instituições de crédito que tenham conhecimento do falecimento de um titular de conta de depósito estão obrigadas a não autorizar o levantamento de quaisquer depósitos sem que os herdeiros demonstrem, pelos meios legalmente fixados, que se encontra pago o imposto do selo relativo à transmissão desses depósitos, ou, caso se verifique a isenção deste imposto, que se encontra cumprida a obrigação de declaração da transmissão junto do serviço de finanças competente. A informação sobre ativos financeiros de titulares falecidos pode ser obtida pelos respetivos herdeiros, mediante consulta à Base de Dados de Contas.

Fonte: jornaleconomico.pt, 27/7/2022