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Segurança e saúde no trabalho: como funciona?

in Notícias Gerais
Criado em 12 julho 2022

A segurança e saúde no trabalho tem por objetivo prevenir acidentes e promover a saúde dos trabalhadores.

Muitas vezes só se ouve falar em segurança e saúde no trabalho quando ocorrem acidentes em contexto laboral, mas a verdade é que esta é uma imposição legal. O que significa que deve ser assegurada por todas as empresas e em todos os setores.

O artigo 284.º do Código do Trabalho, estabelece que o trabalhador tem direito a prestar trabalho em condições de segurança e saúde. Cabe ao empregador assegurar essas condições em todos os aspetos relacionados com o trabalho, aplicando as medidas necessárias e tendo em conta os princípios gerais de prevenção.

As formas de organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho também são definidas por lei, nomeadamente através do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009).

Ou seja, existe um conjunto de regras que devem ser cumpridas pelos empregadores (e respeitadas pelos trabalhadores) de forma a que qualquer atividade profissional seja desempenhada em segurança por pessoas saudáveis e aptas para a exercer.

Há regras gerais e outras que são específicas para determinados setores. É o que acontece, por exemplo, com a construção civil, comércio e serviços, indústria, minas e pedreiras ou pesca.

 

O que é a segurança e saúde no trabalho?

A Segurança e Saúde no Trabalho corresponde, assim, a um conjunto de regras que têm como objetivo a prevenção dos riscos profissionais e a proteção e promoção da saúde do trabalhador.

A segurança está relacionada com a identificação e avaliação dos riscos mas também com a organização das medidas de prevenção necessárias para que esses riscos sejam minorados e não causem acidentes ou doenças. 

A área da saúde no trabalho visa a prevenção e diagnóstico das doenças profissionais e a promoção da saúde, nomeadamente através de vigilância (com consultas e exames no âmbito da saúde ocupacional), da promoção de hábitos saudáveis (incentivando alimentação regrada e exercício físico) ou da criação de procedimentos em situações de emergência e primeiros socorros.

As empresas devem implementar estas práticas, podendo fazê-lo com os seus recursos ou contratando os serviços de empresas especializadas.

Ao evitar acidentes e ao garantir a qualidade de vida e o bem-estar físico, mental e social dos seus trabalhadores, a empresa estará não só a cumprir a lei, como a favorecer a produtividade.  

 

Quem está abrangido pela segurança e saúde no trabalho?

A Segurança e Saúde no Trabalho abrange todos os ramos de atividade, nos sectores privado ou cooperativo e social. Inclui os trabalhadores por conta de outrem (com contrato de trabalho sem termo ou a prazo) e respetivos empregadores assim como os trabalhadores independentes.

As regras abrangem ainda o serviço doméstico e outras situações em que, mesmo sem um contrato, o prestador de trabalho esteja na dependência económica do beneficiário da atividade (trabalho prestado sem subordinação jurídica).

 

Quais são as obrigações do empregador?

O empregador tem de assegurar condições de segurança e de saúde aos trabalhadores.

Além de garantir que sejam implementadas medidas de prevenção, definidas após uma avaliação de risco da atividade, deve dar aos trabalhadores as informações e formação necessárias para que estes possam exercer as suas funções em segurança.

Deve, igualmente, adotar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave e iminente, cessar atividades ou afastarem-se do local de trabalho.

O empregador tem também a obrigação de estabelecer as medidas a adotar em termos de primeiros socorros e combate a incêndios, definindo as medidas de evacuação e identificando os trabalhadores responsáveis por agir em caso de emergência.

É igualmente seu dever assegurar a vigilância da saúde dos colaboradores em função dos riscos a que estes se encontram potencialmente expostos e observar as prescrições legais, gerais e específicas, de segurança e saúde a serem aplicadas na empresa.

Cabe ainda ao empregador suportar as despesas com a organização e funcionamento do serviço de segurança e saúde do trabalho e demais medidas de prevenção, incluindo exames, avaliações de exposição ao risco e outras que tenham a ver com riscos profissionais e vigilância da saúde.

 

Tome Nota:
Os exames de Medicina do Trabalho não podem ser realizados nos períodos de férias, gozo de folga ou quando o trabalhador está de baixa médica. Devem ser efetuados durante o seu horário normal de trabalho.

 

Consultas e exames: quando são obrigatórios?

A Direção-Geral da Saúde (DGS) relembra, no seu site, que a vigilância da saúde dos trabalhadores deve ser efetuada de forma contínua, tendo em conta as exigências do trabalho e os fatores de risco profissional a que esse trabalhador está exposto, bem como a repercussão destes fatores na sua saúde.

Esta vigilância tem como objetivos a deteção precoce de sinais e sintomas de doença ligados ao trabalho; a limitação ou controlo da progressão da doença e das suas consequências; a diminuição ou supressão da (re)incidência da doença ou de acidente de trabalho; e a readaptação ou reintegração do trabalhador com incapacidade.

Deve ser levada a cabo ao longo de toda a relação laboral, através da realização de exames que têm início aquando da admissão do trabalhador.  

Após a admissão, os exames passam a ser periódicos, isto é, anuais para os trabalhadores até 50 anos e de dois em dois anos para os restantes. 

A lei prevê também a realização de novos exames quando existirem alterações nos aspetos do trabalho que possam ser nocivos para o trabalhador ou quando este regresse depois de uma ausência superior a 30 dias motivada por doença ou acidente.

O médico do trabalho pode aumentar ou reduzir a periodicidade dos exames em função do estado de saúde do trabalhador.  

Os exames de medicina no trabalho devem incluir:

  • Uma entrevista pessoal com o trabalhador;
  • Um exame objetivo (por exemplo, medição da tensão arterial, verificar se ouve e vê bem, entre outros);
  • Rastreio para detetar efeitos precoces de exposição a fatores de risco profissional;
  • Vigilância biológica, incluindo verificar se tem as vacinas em dia;
  • Análise que compare os dados clínicos e pessoais com as exigências do trabalho, a carga de trabalho e os riscos profissionais. 

 

Após este exame, o médico deve preencher a ficha de aptidão para o trabalho. Sempre que achar necessário, o médico do trabalho pode solicitar exames complementares de diagnóstico ou pareceres médicos especializados.

 

Obrigações dos trabalhadores

A segurança e saúde no trabalho dependem também do cumprimento de normas por parte dos trabalhadores. Mais concretamente, do cumprimento das prescrições de segurança e de saúde assim como das instruções dadas pelo empregador.

Zelar pela sua segurança e saúde (e pela dos outros) e utilizar corretamente máquinas, equipamentos, materiais e substâncias de trabalho, meios e equipamentos de proteção coletiva e individual também fazem parte das obrigações dos trabalhadores.

Caso detetem alguma avaria ou defeito nos instrumentos de trabalho ou equipamentos de proteção que possam causar perigo, devem alertar o seu superior hierárquico. Em caso de perigo grave e iminente, devem adotar as medidas e instruções previamente estabelecidas para aquelas circunstâncias.

Os trabalhadores estão igualmente obrigados a cooperar na melhoria do sistema de segurança e de saúde no trabalho e a comparecer às consultas e exames de medicina do trabalho.

 

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho a entidade empregadora deve acionar o seguro de acidentes de trabalho, que é obrigatório por lei.

Se for um acidente grave ou mortal, é necessário dar conhecimento à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) através de um formulário próprio, no prazo de 24 horas.

É também à ACT que um trabalhador pode denunciar situações de incumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho. A denúncia pode ser feita online, através do site desta entidade pedindo uma inspeção ao seu local de trabalho. Estas informações são confidenciais. 

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 12/7/2022