Não tem de atrasar a resolução de assuntos por estar indisponível.
Saiba como atribuir a outra pessoa poderes para o representar legalmente durante a sua ausência.
A distância não tem de ser um motivo que o impeça de tratar de questões como a compra ou venda de um carro, o arrendamento de uma casa, a resolução de um contrato ou qualquer ato que exija a sua presença física. Se está fora ou simplesmente indisponível, pode sempre passar uma procuração a alguém da sua confiança.
Procuração é o ato pelo qual uma pessoa atribui a outra, voluntariamente, o poder de agir em seu nome. Trata-se de um instrumento legal que permite que outra pessoa, da sua confiança, o represente em determinadas situações, como seja em caso de negócios ou de natureza judicial.
Se precisa de ser representado, por qualquer razão, veja qual é a procuração que melhor serve as suas necessidades. Uma procuração pode ter uma de duas finalidades:
- Geral, quando dá a quem o representa poderes para gerir todos os negócios ou ato;
- Especial, quando especifica a circunstância em que que quer ser representado.
A procuração ainda pode ser pública ou particular. No primeiro caso, é feita num cartório e existe para atos solenes, ou quando a lei exige poderes especiais, como é o caso do casamento ou escrituras de divórcio. A procuração particular existe para atos mais simples e pode ser feita por si, sem necessidade de grandes burocracias.
Encontrará facilmente na Internet um modelo de procuração que lhe sirva. Depois, basta descarregá-lo e preencher a informação, nomeadamente a identificação de ambas as partes, a finalidade do instrumento, os poderes fornecidos ao procurador (pessoa que o vai representar) e que atos podem ser praticados.
Se ainda tiver dúvidas, esclareça-as aqui, no serviço online do Ministério da Justiça dedicado às procurações online.
Fonte: contasconnosco.pt