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Cidadãos estrangeiros: O que é preciso para trabalhar em Portugal?

in Notícias Gerais
Criado em 02 junho 2022

É cidadão estrangeiro e gostava de vir trabalhar e residir para Portugal? Saiba o que é necessário tratar antes de vir.

Se quer vir trabalhar para Portugal, enquanto cidadão estrangeiro, saiba que não basta mudar-se para o país. Existe documentação a tratar e requisitos a preencher, previamente, antes de efetivar a decisão.

Neste artigo especificamos o que é necessário para que se possa mudar para Portugal e iniciar um emprego cá. Ou seja, o que precisa de reunir, desde os vistos de trabalho à documentação pessoal.

 

Requisitos para vir do estrangeiro trabalhar para Portugal 

Vistos de trabalho 

Se reside fora da União Europeia e não tem nacionalidade europeia, e quiser vir trabalhar para Portugal, deve saber que precisa, obrigatoriamente, de um visto de trabalho. Só assim conseguirá vir trabalhar para o país de forma legal e de acordo com a legislação portuguesa em vigor. Mas este visto depende do tipo de atividade que vem realizar. Existem três tipos de visto: 

Visto D1, para atividade profissional subordinada: caso exista uma proposta de trabalho de uma empresa para que venha trabalhar para a mesma, em Portugal; 

Visto D2, para atividade profissional independente: ou também denominado como visto de empreendedor ou para freelancers. Ou seja, este visto é destinado a trabalhadores independentes que tencionem abrir uma empresa no país, iniciando uma atividade “sem subordinação”, ou a freelancers;  

Visto D3, para cidadão altamente qualificado: também conhecido por “cartão azul”, destina-se a profissionais com uma elevada qualificação que venham trabalhar para uma empresa ou universidade portuguesa. 

Para que possa pedir o visto de trabalho, é necessário ter: uma promessa de contrato de trabalho, ou manifestação individualizada de interesse; uma declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) e um comprovativo de habilitações, como diplomas de conclusão do Ensino Superior ou Ensino Secundário (12.º), acompanhados de certificados de conclusão de formações técnicas (por exemplo, da Udemy).

É importante ressalvar que, por exemplo, no Brasil, certidões e diplomas de Ensino Regular e Superior, precisam de ser apostilados (Apostila de Haia) – o que só têm validade de 1 ano em Portugal.

 

Outros requisitos necessários

Em segundo lugar, para entrar em Portugal, além do visto de trabalho, também deve preencher outros requisitos e apresentar documentos ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), entre os quais:  

  • Requerimento em modelo próprio
  • Passaporte ou outro documento de viagem (válido pelos 3 meses além da duração da estada prevista); 
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e que identifiquem o requerente; 
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir despesas médicas, incluindo assistência médica urgente ou eventual repatriamento; 
  • Comprovativo de situação regularizada, ou seja, uma declaração da situação contributiva; 
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF
  • Certificado criminal do país de origem ou de onde resida há mais de um ano (cidadãos acima de 16 anos apenas); 
  • Comprovativo de condições de alojamento; 
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (pode ser a promessa de trabalho, se apresentar o valor total do ordenado líquido sem mencionar a parte paga por outros componentes salarias). 

 

Autorização de residência em Portugal 

De forma a que se mantenha em Portugal com residência, depois de já estar cá empregado, deve saber que também é preciso alguma documentação para que fique legal no país

Em primeiro lugar, assim que chega ao país, se o fizer por uma fonteira sem controlo, é obrigado a declarar a chegada num prazo de 3 dias úteis a seguir, ao SEF. Mas, com exceção se for: residente ou autorizado a permanecer no país por um período superior a 6 meses; beneficie do regime comunitário ou equiparado ou se instale num estabelecimento hoteleiro ou similar. 

Depois, também com o SEF, deve tratar da documentação para dar entrada na sua autorização de residência, pois precisa de

  • Um número de identificação fiscal (NIF) - destinado ao tratamento de informação fiscal e aduaneira, que permite o registo de um cidadão em território nacional na base de dados da Administração Fiscal;
  • Número de Inscrição na Segurança Social (NISS) - o número que permite a identificação de um cidadão no órgão de Segurança Social português.

Para a autorização de residência, é necessário pagar ao SEF um valor de, aproximadamente, 37 euros mais uma taxa, perfazendo um total de 50 euros.

Nos pedidos de vistos D3 emitidos pelo consulado, o Appointment Check já vem no visto, com um link de confirmação do pré-agendamento do SEF. Já em Portugal, deve aceder a este link para se inteirar do agendamento.

 

Posso trazer familiares comigo para residir em Portugal?

É possível trazer familiares consigo caso venha trabalhar para Portugal e cá resida por um período superior a 3 meses. Mas, para tal, é necessário requerer o Cartão de Residência para formalizar o direito de entrada, permanência e residência em Portugal. 

Assim, pode fazer o pedido do Cartão de Residência nos Balcões de Atendimento do SEF, mediante agendamento prévio, para um familiar, seja: cônjuge, descendente até aos 21 anos, descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito e ascendentes a cargo do titular do direito. 

Então, pode fazer este pedido, sendo que, para tal, necessita dos seguintes requisitos e documentos

  • Agendamento prévio; 
  • Documento de identificação do cidadão; 
  • Duas fotografias tipo passe com fundo branco; 
  • Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado; 
  • Prova de familiares a cargo; 
  • Certidão de narrativa completa de nascimento (esta nomeação pode assumir diferentes definições, dependendo do país, por exemplo - no Brasil denomina-se Certidão de Nascimento de Inteiro Teor) ou assento de casamento, caso sejam casados; 
  • Se estiverem em união de facto, das certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo de vida em comum há, pelo menos, 2 anos; 
  • Caso seja descendente, o assento de nascimento e, para maiores de 21 anos, matrícula escolar e outros meios de prova; 
  • E, se for enteado, o assento de nascimento e cartão de residência do progenitor. 

 

Programa de certificação Tech Visa para trabalhar em Portugal

De modo a facilitar a concessão de vistos e de autorizações de residência a nacionais de estados terceiros, foi criado o programa de certificação Tech Visa. Este é um programa de empresas tecnológicas e inovadoras para profissionais altamente qualificados, que queiram desenvolver a sua atividade em Portugal. 

Pretende atrair quadros qualificados, da área tecnológica, estrangeiros à União Europeia, para que possam aceder a empregos de empresas portuguesas de forma mais simples. O objetivo é atrair para Portugal talentos qualificados e especializados. 

Para fazerem parte do programa, as empresas portuguesas devem candidatar-se, de modo a ficarem certificadas para contratar cidadãos estrangeiros. Depois, são avaliadas e selecionadas mediante alguns critérios definidos. 

Então, se a empresa for aceite, fica certificada e tem acesso à emissão de Termos de Responsabilidade para trabalhadores estrangeiros contratados ou a contratar. 

Desta forma, os profissionais contratados para as empresas com certificação Tech Visa passam a ter mais facilidade em obter o visto e autorização de residência junto dos Postos Consulares. E, além disso, possibilitam a dispensa de agendamento presencial, dispensam a obrigatoriedade de apresentação de contrato ou contrato promessa ao SEF. 

Fonte: doutorfinancas.pt, 2/6/2022