A declaração de estado de emergência, que tem vindo a ser sucessivamente renovada com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, foi, mais uma vez, renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11-2.
O Governo mantém inalteradas as medidas que têm vindo a vigorar, constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14-1, prorrogando a sua vigência até às 23h59 do dia 1-3-2021.
A declaração de estado de emergência, que tem vindo a ser sucessivamente renovada com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, foi, mais uma vez, renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11-2.
O Governo mantém inalteradas as medidas que têm vindo a vigorar, constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14-1, prorrogando a sua vigência até às 23h59 do dia 1-3-2021.
A declaração de estado de emergência, que tem vindo a ser sucessivamente renovada com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, foi, mais uma vez, renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11-2.
O Governo mantém inalteradas as medidas que têm vindo a vigorar, constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14-1, prorrogando a sua vigência até às 23h59 do dia 1-3-2021.