O prazo para comunicar ao Fisco as faturas de cabeleireiros, restaurantes, hotéis e oficinas, para efeitos de dedução do IVA no IRS, foi prolongado até 10 de março, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. O prazo fixado no nº 5 do artigo 66º- B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) era até 15 de fevereiro.
O Conselho de Ministros decidiu atribuir à Reunião de Coordenação dos Assuntos Económicos e do Investimento (RCAEI) a função de Comité de Acompanhamento em Portugal do «Small Business Act».
Foram aprovadas através do Decreto-Lei n.º 21/2014, de 11-02, as formas e o procedimento de cedência dos prédios do domínio privado do Estado e do património próprio dos institutos públicos através da bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril.
Até 10 de março, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
A ACOPE desenvolveu um “Guia de Boas Práticas de Higiene para Produtos da Pesca Frescos”, aprovado e reconhecido pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, como um Código Nacional de Boas Práticas.
O indicador de sentimento económico (ISE) cresceu residualmente 0,2 pontos na zona euro para os 101,2 e para os 105,0 pontos na União Europeia (UE), em fevereiro, segundo dados hoje divulgados pela Comissão Europeia.
No próximo mês arranca a entrega do IRS, lembra hoje o Diário Económico, revelando o que os contribuintes ainda podem deduzir depois de quase findos os três anos de intervenção da troika.
O Orçamento do Estado para 2013 – Lei nº 66-B/2012, de 31.13 (publicada no Boletim do Contribuinte, 2013, Supl. à 1ª quinzena de janeiro) introduziu alterações importantes na forma de tributar os rendimentos prediais quando o senhorio é uma pessoa singular, sujeito passivo de IRS.
Foram alterados pela Portaria n.º 19/2014, de 29-01, os Regulamentos de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», e das Componentes Agroambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», ambas do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).
Objetivo: Aumentar o desempenho e a Capacidade Competitiva das Empresas