O Executivo aprovou um proposta de lei que prorroga de 1 de agosto para 31 de dezembro de corrente ano a suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho, que tenham entrado em vigor antes de 1 de agosto 2012, e que disponham sobre acréscimo de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecimentos pelo Código do Trabalho, bem como sobre retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.
No passado dia 30 de maio entrou em vigor o DL n.º 87/2014, de 29.5, que prova o novo regime de exploração das áreas de serviços e do licenciamento para implantação dos postos de abastecimento de combustíveis marginais às estradas, revogando expressamente um conjunto de normas anteriormente dispersas em vários diplomas legais.
Para efeitos de atualização das rendas de acordo com o novo regime do arrendamento urbano (artigos 50.º a 54.º da Lei nº 6/2006, 27.2, na redação introduzida pela Lei nº 31/2012, de 14.8), a prova de que o arrendatário é uma microentidade pode ser efetuada por qualquer meio legalmente admissível, nomeadamente e conforme prevê a Portaria n.º 226/2013 de 12.7:
No passado dia 23 de maio entrou em vigor o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2014, que introduz alterações ao Aviso n.º 9/2012, no sentido de o aperfeiçoar e adaptar.
Foi revisto, através do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11.06, o regime aplicável à organização, acesso e exercício das atividades de mobilidade elétrica, previsto no Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26.04, diploma que procedeu também ao estabelecimento da rede piloto de mobilidade elétrica.
A ACIAB coloca periodicamente sondagens online dirigidas aos seus empresários, e ao público em geral, relativamente a diversos temas empresariais ou que marcam a atualidade.
CE espera que encargos sejam totalmente eliminados até ao final do ano
O indicador de confiança dos consumidores aumentou em junho para o valor mais elevado desde novembro de 2009, enquanto o indicador de clima económico atingiu máximos desde setembro de 2008, segundo o Instituto Nacional de Estatística.
A proposta do Governo de reduzir o período de estágio financiado pelo IEFP – designado estágio profissional – para nove meses vai fazer com que os jovens percam acesso ao subsídio de desemprego, uma vez que não completam um ano de descontos para a Segurança Social, avança o Jornal de Negócios.