Foi publicado o Decreto-Lei n.º 27-B/2020 que prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial (lay-off) e cria outras medidas de protecção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
É considerado como abandono do posto de trabalho a ausência do trabalhador da sua atividade profissional quando surgem indicadores comportamentais associados que indiciam a intenção de a não retomar.
Consulte o calendário fiscal relativo ao mês de junho de 2020, remetido pela CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal
Sabe qual é a idade mínima para trabalhar em Portugal, bem como as garantias exigidas relativamente às partes envolvidas nos contratos com menores de idade?
A Lei estabelece que o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias remuneradas, sendo o seu gozo irrenunciável e não podendo ser substituído por outra forma de compensação.