Sempre que seja compatível com a natureza da atividade, o empregador pode encerrar a empresa ou estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores:
Entrou em vigor no 27 de junho a nova portaria de condições de trabalho para administradores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica – Portaria nº 182/2018, de 22 de junho.
Foi publicada a revisão da conhecida como “PRT para os trabalhadores administrativos”.
O Regulamento Geral do Silêncio foi aprovado em 2007, há mais de 10 anos, e serve para garantir o seu direito ao silêncio e ao descanso.