O Decreto-Lei n.º 28/2019 de 2019-02-15 vem introduzir novas regras de faturação e arquivo para sujeitos passivos de IVA, criando as condições para a existência da fatura sem papel, ou seja, para a desmaterialização da emissão e para o arquivo em formato eletrónico.
A Lei n.º 13/2019 de 2019-02-12 vem alterar vários diplomas com impacto no mercado do arrendamento.
O artigo 101.º do CIRS indica quais são as taxas de retenção na fonte sobre os rendimentos de outras categorias que não a categoria A (trabalho dependente).
O artigo 53.º do Código do IVA atribui uma isenção de IVA aos sujeitos passivos com faturação anual inferior a € 10000.