No passado dia 15 do corrente mês de Setembro entraram em vigor as alterações introduzidas ao regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
Na sequência da publicação do Código Fiscal do Investimento, foram regulamentados os benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, relativos aos projectos de investimento directo efectuados por empresas portuguesas no estrangeiro, de montante igual ou superior a 250 000 euros de aplicações relevantes, que demonstrem interesse estratégico para a internacionalização da economia nacional.
A DGCI enviou um email informativo alertando os contribuintes para a obrigatoriedade de efectuarem o pagamento da 2ª prestação do IMI, até ao próximo dia 30 de Setembro.
Foi criada a Rede Interministerial de Tecnologias de Informação e Comunicação (Rede TIC) para uma comunicação mais célere e segura entre cidadãos e administração.
Regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social publicado esta semana em Diário da República