De acordo com a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 o número de prestações para pagamento de dívidas à Segurança Social, referentes a contribuições e cotizações, passará de um limite de 96 para 120 prestações.
Estando em condições de se liquidar, isto é não tendo activos nem passivos e após ter procedido ao encerramento para efeitos comerciais na conservatória do registo comercial
Nos termos de portaria publicada no Diário da República, é aplicada desde o passado dia 1 de Janeiro a redução em 1% da taxa contributiva para a Segurança Social, a cargo das entidades empregadoras do sector privado
Relativamente à amamentação, deve ter-se presente que a mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho durante todo o tempo que a mesma durar.
Obrigações declarativas num único documento
A Portaria nº 55/2010, de 21,1 veio regular o conteúdo e prazo de apresentação anual da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador, prevista no art. 32º da Lei nº 105/2009, de 14,9 que estabeleceu a regulamentação do novo Código do Trabalho.
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