O programa Simplex para 2009 inclui 200 medidas, de que o Ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, destacou as relacionadas com a saúde e as pequenas e médias empresas, exemplificando com a possibilidade de acompanhamento em tempo real das listas de espera, o fim do boletim de vacinas em papel e a simplificação do reembolso do IVA para as empresas exportadoras.
A figura do Provedor de Crédito foi já criada em Conselho de Ministros, tendo a sua actividade por finalidade a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito, designadamente no domínio do crédito à habitação.
Compete ao Provedor do Crédito fomentar o conhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos em matéria de crédito, prestar os esclarecimentos e informações que lhe sejam solicitados e colaborar com o Banco de Portugal no sentido de contribuir para o cumprimento das regras legais e contratuais em matéria de concessão de crédito e da adopção de elevados padrões de responsabilidade e ética neste domínio.
O Provedor do Crédito poderá, ainda, com imparcialidade e independência, exercer um importante papel de mediação, contribuindo para a tutela dos direitos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito, e emitir as recomendações que considere adequadas sobre a matéria. O Provedor do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de total independência no exercício das suas funções, tendo um mandato com a duração de dois anos.
Fonte: Boletim do Contribuinte (9 de Abril de 2009)
Foi aprovada uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário e do sector florestal e às agro-indústrias.
O objectivo é dinamizar a actividade económica das empresas dos referidos sectores, visando a promoção do reforço da sua competitividade e da sua capacidade de exportação.
Podem aceder a esta linha de crédito as pequenas e médias empresas (PME) que operem efectivamente nos sectores abrangidos e que:
- Tenham domicílio profissional ou sede social em território continental;
- Estejam registadas e licenciadas para o exercício das actividades;
- Tenham a situação regularizada quanto a impostos e contribuições para a segurança social;
- Não tenham beneficiado de outras ajudas públicas quanto às despesas a financiar pela linha de crédito.
Os anexos C e I do Modelo 3 do IRS para entrega por via electrónica foram alterados.
As alterações agora realizadas respeitam às alterações feitas pela Lei nº 64/2008, de 5 de Dezembro, a qual introduziu as denominadas medidas anticíclicas para vigorarem desde 1 de Janeiro de 2008 e, consequentemente para os rendimentos do ano de 2008.
Assim, foram aprovados o anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada) e respectivas instruções de preenchimento e o anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respectivas instruções de preenchimento.
Os impressos devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2009 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2001 e seguintes, exclusivamente por via electrónica.
O anterior anexo C da declaração Modelo 3 é revogado mas mantém-se em vigor o modelo de impresso do anexo I para o cumprimento da obrigação declarativa em papel.
Fonte: Boletim do Contribuinte (7 de Abril de 2009)
O fisco vai avisar por SMS todos os contribuintes com direito a reembolso de IRS que aceitem a utilização dos seus dados pessoais para este efeito.
Foi anunciado como uma medida inserida no Programa SIMPLEX 2009, no âmbito do Plano Estratégico para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte, a implementar em Dezembro de 2009 mas deverá estar funcional para informação aos contribuintes do estado da declaração do IRS que enviaram e se existe ou não direito ao reembolso e em que situação é que o mesmo se encontra.
Relembramos que a administração fiscal anunciou o reembolso do imposto no mês seguinte ao da entrega da declaração caso a mesma seja entregue por via electrónica e com a indicação do NIB, ou seja, grande parte dos contribuintes vão receber o seu reembolso no decorrer do mês de Abril.
Fonte: Boletim do Contribuinte (7 de Abril de 2009)
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