Os esquemas que permitam vantagens fiscais indeterminadas ou superiores a 100 000 euros, bem como as adoptadas por um número indeterminado de utilizadores devem sempre ser comunicadas à administração fiscal.
Em virtude de terem sido detectadas dificuldades técnicas que dificultaram o acesso ao portal das finanças, foi prorrogado o prazo de entrega da declaração mod. 3 do IRS até às 24h do dia de hoje sem pagamento de multa.
O prazo de entrega das declarações de IRC, que terminava na sexta-feira, dia 29 (último dia útil do mês), foi prorrogado até ao próximo Domingo, dia 31 de Maio.
Foi aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de lei que irá introduzir alterações ao Código do IRS, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores, directores de entidades residentes em território português.
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