O Governo vai dispensar a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal respeitante ao IVA para os sujeitos passivos do regime simplificado do IRS. A entrega desta declaração provocou, no ano de 2008, a emissão de vários milhares de euros em coimas fiscais, que posteriormente foram "perdoadas" pelo alargamento do prazo para a entrega da referida declaração (Anexo L da Informação Empresarial Simplificada).
Encontram-se isentos de IVA os sujeitos passivos sem contabilidade organizada que não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 10 mil euros e que não tenham praticado operações de importação, exportação ou actividades conexas nem tenham exercido actividades que consistam na transmissão de bens ou prestação de serviços mencionados no Anexo E do Código do IVA.
Nas divisões ou partilhas de imóveis resultantes de divórcio não é devido IMT, no entanto é devido Imposto de Selo no caso de existir excesso da quota parte que ao adquirente pertença.
O prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) vai ser alargado para 31 de Julho, ou seja, um mês depois do limite actualmente fixado.
O valor tributável de IMT a pagar pelos adquirentes de imóveis em que exista renúncia à isenção do IVA é calculado com a inclusão do valor deste imposto. Nos termos do Código do IVA, as operações sujeitas a IMT são isentas de IVA.
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