A primeira alteração ao regime de certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas foi aprovada em Conselho de Ministros do passado dia 7 de Maio.
Foi anunciada a redução do prazo de reembolso do IVA para as empresas que prestem garantias, passando a receber o imposto no prazo de 30 dias.
O Governo vai dispensar a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal respeitante ao IVA para os sujeitos passivos do regime simplificado do IRS. A entrega desta declaração provocou, no ano de 2008, a emissão de vários milhares de euros em coimas fiscais, que posteriormente foram "perdoadas" pelo alargamento do prazo para a entrega da referida declaração (Anexo L da Informação Empresarial Simplificada).
Encontram-se isentos de IVA os sujeitos passivos sem contabilidade organizada que não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 10 mil euros e que não tenham praticado operações de importação, exportação ou actividades conexas nem tenham exercido actividades que consistam na transmissão de bens ou prestação de serviços mencionados no Anexo E do Código do IVA.
Nas divisões ou partilhas de imóveis resultantes de divórcio não é devido IMT, no entanto é devido Imposto de Selo no caso de existir excesso da quota parte que ao adquirente pertença.
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