Os anexos C e I do Modelo 3 do IRS para entrega por via electrónica foram alterados.
As alterações agora realizadas respeitam às alterações feitas pela Lei nº 64/2008, de 5 de Dezembro, a qual introduziu as denominadas medidas anticíclicas para vigorarem desde 1 de Janeiro de 2008 e, consequentemente para os rendimentos do ano de 2008.
Assim, foram aprovados o anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada) e respectivas instruções de preenchimento e o anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respectivas instruções de preenchimento.
Os impressos devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2009 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2001 e seguintes, exclusivamente por via electrónica.
O anterior anexo C da declaração Modelo 3 é revogado mas mantém-se em vigor o modelo de impresso do anexo I para o cumprimento da obrigação declarativa em papel.
Fonte: Boletim do Contribuinte (7 de Abril de 2009)
O fisco vai avisar por SMS todos os contribuintes com direito a reembolso de IRS que aceitem a utilização dos seus dados pessoais para este efeito.
Foi anunciado como uma medida inserida no Programa SIMPLEX 2009, no âmbito do Plano Estratégico para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte, a implementar em Dezembro de 2009 mas deverá estar funcional para informação aos contribuintes do estado da declaração do IRS que enviaram e se existe ou não direito ao reembolso e em que situação é que o mesmo se encontra.
Relembramos que a administração fiscal anunciou o reembolso do imposto no mês seguinte ao da entrega da declaração caso a mesma seja entregue por via electrónica e com a indicação do NIB, ou seja, grande parte dos contribuintes vão receber o seu reembolso no decorrer do mês de Abril.
Fonte: Boletim do Contribuinte (7 de Abril de 2009)
Até ao final do mês de Abril encontra-se a pagamento o Imposto Municipal sobre Imóveis ou a sua 1ª prestação, no caso de ser de valor superior a € 250, a que estão sujeitos todos os proprietários de bens imóveis não isentos.
No próximo dia 9 de Maio entram em vigor as primeiras alterações ao DL nº 7/2004, de 7.1, que transpôs a Directiva nº 2003/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, nomercado interno.
Dia 13 de Abril
IVA - Declaração periódica mensal (Fevereiro)
Sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal (com volume de negócios igual ou superior a 498 797,90 euros no ano civil anterior) - Envio obrigatório pela Internet da declaração periódica relativa às operações realizadas em Fevereiro de 2009.
O pagamento pode ser efectuado através das caixas automáticas Multibanco, nas Tesourarias de Finanças e nos balcões dos CTT, ou através do homebanking.
Caso o sujeito passivo efectue transmissões intracomunitárias, terá que enviar também o anexo recapitulativo referente às transmissões efectuadas no mesmo período.
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