associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

in Notícias Gerais
Created: 14 April 2009

O novo Código do Trabalho mantém em vigor a obrigação de a entidade empregadora elaborar o mapa de férias até ao próximo dia 15 de Abril.

O mapa deverá conter a indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, devendo o empregador mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre 15 de Abril e 31 de Outubro.
Lembramos que o período de férias deverá ser marcado por acordo entre trabalhador e empregador, competindo a este último, no caso de falta de acordo, a respectiva marcação.

Na falta de acordo, o empregador que desenvolva actividade ligada ao turismo é obrigado a marcar 25% do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior prevista  em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, que será gozado de forma consecutiva.



Fonte: Boletim do Contribuinte (14 deAbrl de 2009)

in Notícias Gerais
Created: 14 April 2009

O programa Simplex para 2009 inclui 200 medidas, de que o Ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, destacou as relacionadas com a saúde e as pequenas e médias empresas, exemplificando com a possibilidade de acompanhamento em tempo real das listas de espera, o fim do boletim de vacinas em papel e a simplificação do reembolso do IVA para as empresas exportadoras.

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in Notícias Gerais
Created: 09 April 2009

A figura do Provedor de Crédito foi já criada em Conselho de Ministros, tendo a sua actividade por finalidade a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito, designadamente no domínio do crédito à habitação.

Compete ao Provedor do Crédito fomentar o conhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos em matéria de crédito, prestar os esclarecimentos e informações que lhe sejam solicitados e colaborar com o Banco de Portugal no sentido de contribuir para o cumprimento das regras legais e contratuais em matéria de concessão de crédito e da adopção de elevados padrões de responsabilidade e ética neste domínio.

O Provedor do Crédito poderá, ainda, com imparcialidade e independência, exercer um importante papel de mediação, contribuindo para a tutela dos direitos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito, e emitir as recomendações que considere adequadas sobre a matéria. O Provedor do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de total independência no exercício das suas funções, tendo um mandato com a duração de dois anos.


                                                                         Fonte: Boletim do Contribuinte (9 de Abril de 2009)

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Created: 07 April 2009

Foi aprovada uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário e do sector florestal e às agro-indústrias.
O objectivo é dinamizar a actividade económica das empresas dos referidos sectores, visando a promoção do reforço da sua competitividade e da sua capacidade de exportação.

Podem aceder a esta linha de crédito as pequenas e médias empresas (PME) que operem efectivamente nos sectores abrangidos e que:
- Tenham domicílio profissional ou sede social em território continental;
- Estejam registadas e licenciadas para o exercício das actividades;
- Tenham a situação regularizada quanto a impostos e contribuições para a segurança social;
- Não tenham beneficiado de outras ajudas públicas quanto às despesas a financiar pela linha de crédito.

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in Notícias Gerais
Created: 07 April 2009

Os anexos C e I do Modelo 3 do IRS para entrega por via electrónica foram alterados.
As alterações agora realizadas respeitam às alterações feitas pela Lei nº 64/2008, de 5 de Dezembro, a qual introduziu as denominadas medidas anticíclicas para vigorarem desde 1 de Janeiro de 2008 e, consequentemente para os rendimentos do ano de 2008.

Assim, foram aprovados o  anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada) e respectivas instruções de preenchimento e o anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respectivas instruções de preenchimento.

Os impressos devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2009 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2001 e seguintes, exclusivamente por via electrónica.
O anterior anexo C da declaração Modelo 3 é revogado mas mantém-se em vigor o modelo de impresso do anexo I para o cumprimento da obrigação declarativa em papel.


                                                                                                    Fonte: Boletim do Contribuinte (7 de Abril de 2009)