Foi publicada, no passado dia 12 de Novembro, a Lei 49/2010 que autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas, nomeadamente, a simplificação dos regimes de instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas e o regime relativo ao comércio ou armazenagem de bens e prestação de serviços.
São ainda abrangidas pela autorização legislativa os regimes da actividade de exploração de máquinas de diversão, e o da actividade de agências de venda de bilhetes.
Em paralelo, a Lei 49/2010 estabelece também os termos em que pode ser simplificado o regime da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.
Merece ainda referência a previsão constante do número 7 do artigo 3º que estabelece “a proibição da sujeição do mapa de horário de funcionamento e da respectiva afixação a uma permissão administrativa, tal como licenciamento, autorização, validação, autenticação, certificação, registo ou qualquer outro acto administrativo”.