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União Europeia vai acabar com os atrasos de pagamento às empresas

in Notícias Gerais
Created: 25 October 2010

Estado português confrontado com nova Directiva

União Europeia vai acabar com os atrasos de pagamento às empresas



O prazo de pagamento das facturas por parte de entidades públicas ou de empresas não deverá ser superior a 30 dias, prevê a nova versão da directiva aprovada esta semana pelo Parlamentos Europeu. De acordo com o relatório do PE, o problema é particularmente grave em Portugal, onde 90% das PME recebem os pagamentos que lhe são devidos com atraso. Por vezes, os prazos de recebimento são superiores a 12 meses, e o problema tem vindo a agravar-se com a crise económica. As dificuldades orçamentais do Estado dificultam os recebimentos e desequilibram a tesouraria das PME. O caso português foi citado por várias vezes quer no relatório, quer na conferência de imprensa que se seguiu à votação. A Directiva Europeia, que deverá ser transposta no prazo de 24 meses, destina-se sobretudo às administrações públicas que atrasam os pagamentos aos fornecedores privados, mas também impõe regras aos fornecimentos entre empresas.


De acordo com a relatora Barbara Weiler, a directiva visa corrigir os atrasos de pagamento que agravam as dificuldades das PME. Os atrasos de pagamento fazem-se sentir em particular nos países do Sul da Europa. Mas, no sector da saúde, registam-se atrasos de pagamento em vários outros países. Segundo referiu, os Estados membros devem transpor a Directiva já no início de 2011, para favorecer a recuperação das PME. Em Espanha, já foram tomadas medidas nesse sentido.
Barbara Weiler congratulou-se com a rápida elaboração e aprovação da proposta de Directiva, fruto da cooperação entre as instituições da União Europeia, materializando-se num conjunto de normas positivo para as PME.



Atrasos de pagamento provocam perdas de 300 mil milhões de euros por ano
Com a Directiva, algumas administrações públicas, como é o caso da portuguesa, vão ter de mudar de atitude passando a pagar no prazo máximo de 30 a 60 dias. Se o não fizerem terão de suportar uma compensação de 8% acima da taxa de referência do BCE, o que representa um custo adicional de 9% ao ano.
Para o comissário europeu António Taiani, a disciplina dos pagamentos também é favorável às administrações públicas, permitindo comprar a preços mais baixos. Actualmente, as empresas fornecem os organismos públicos com preços mais elevados para compensar os prazos de pagamento. De acordo com os cálculos da Comissão Europeia os atrasos de pagamento provocam uma perda anual de 300 milhões de euros. António Taiani referiu que a recuperação dos atrasos permite injectar 180 mil milhões de euros nas empresas.



Defesa do emprego passa pela defesa das PME
"Quando pedimos às PME que sejam inovadoras, devemos assegurar que têm acesso ao crédito e em especial aos créditos que lhe são devidos" - sublinhou o Comissário europeu António Taiani. Segundo referiu, defender as PME é defender os postos de trabalho, já que as pequenas empresas são as que criam mais emprego. Nessa medida, as novas regras sobre prazos de pagamento são um passo importante na luta contra o "flagelo da deslocalização de empresas".



Excepções admitidas em situações particulares
Durante as negociações com o Conselho, os eurodeputados insistiram que qualquer derrogação ao prazo de 30 dias deve ser uma excepção, apenas usada em circunstâncias específicas. Em qualquer caso, o prazo máximo de pagamento às empresas por parte das entidades públicas nunca deverá ser superior a 60 dias.
No caso de transacções entre empresas, os prazos de pagamento não deverão exceder, por regra, 60 dias. No entanto, as empresas poderão fixar períodos de pagamento mais alargados em certas circunstâncias, por exemplo, quando desejarem conceder créditos comerciais aos seus clientes. Vai continuar a ser possível para as empresas chegar a acordo explícito quanto a prazos de pagamento superiores a 60 dias, contanto que esta prorrogação não constitua um "abuso manifesto face ao credor".

 

 

Fonte: Vida Económica, 22 de Outubro de 2010, <www.vidaeconomica.pt>