Os sujeitos passivos de IRS que tenham auferido em 2008, rendimentos de outras categorias conjuntamente ou não com rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões devem proceder à entrega da respectiva declaração de rendimentos dentro dos seguintes prazos:
- Em suporte de papel - até 30 de Abril.
- Via Internet - até 25 de Maio.
Fonte: Boletim do Contribuinte (15 de Maio de 2009)