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Novidades fiscais para 2021

in Legislação
Created: 11 January 2021

Fique a par das principais novidades fiscais para 2021 e como poderão ter impacte na gestão do seu orçamento.

A mudança do ano trouxe algumas alterações do ponto de vista fiscal, já previstas no Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021). Discutido e aprovado num cenário de crise pandémica, o documento inclui alterações relacionadas com o IRS e o IVA que podem ter um impacte significativo no seu rendimento disponível.

Do ponto de vista da relação do Estado com as famílias, estas alterações visam sobretudo mitigar a crise socioeconómica causada pela pandemia, aumentando o rendimento líquido disponível dos contribuintes até ao fim do mês (sem, no entanto, baixar a carga fiscal).

Um dos exemplos é a possibilidade de deduzir IRS à coleta no valor correspondente a 15% do IVA suportado em despesas que até aqui não estavam previstas, entre outras medidas. Vejamos, então, em detalhe, as novidades fiscais para 2021.

Novidades fiscais para 2021: IRS

  1. Descida nas taxas de retenção de IRS: menos retenção de IRS, mais dinheiro na carteira

Em 2021, as taxas de retenção na fonte de IRS dos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas serão mais baixas. Em causa está uma redução média de 2%, que será aplicada progressivamente, o que significa que terá um maior impacte nos rendimentos mais baixos e menor nos rendimentos mais altos. De acordo com o Executivo, esta redução devolverá às famílias mais de 200 milhões de euros em liquidez.

As tabelas de retenção na fonte para 2021, que já foram publicadas em Diário da República, traduzem um esforço de aproximação entre o imposto retido e o imposto efetivamente devido.

Em termos práticos, isto significa que o valor descontado mensalmente no salário para efeitos de adiantamento do imposto ao Estado será mais reduzido, traduzindo-se, deste modo, em mais dinheiro disponível para os contribuintes no final de cada mês.

Importa frisar que, ao reter na fonte menos IRS, no ano seguinte, o valor do reembolso poderá ser mais baixo ou poderá mesmo haver lugar ao pagamento de imposto adicional. Esta foi a forma que o Governo encontrou de aumentar a liquidez mensal das famílias sem, no entanto, baixar a sua carga fiscal, uma vez que as taxas finais de IRS permanecem exatamente iguais.

As taxas de retenção na fonte para 2021 sofrem reduções entre 0,1 e 0,5 pontos percentuais, dependendo do escalão de rendimento e da composição do agregado familiar.

Vejamos, por exemplo, o caso de um contribuinte casado (dois titulares), com um filho, e um rendimento bruto mensal de 1.750 euros. Enquanto em 2020, a taxa de retenção aplicável a este caso era de 19,9%; em 2021 será de 19,5%, de acordo com as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2021.

Os valores retidos são os seguintes:

Taxa 2020

Retenção 2020

Taxa 2021

Retenção 2021

19,9%

348,35 euros

19,5%

341,25 euros

 

Na prática, esta redução libertar-lhe-á sete euros todos os meses, o que perfaz um total, ao fim do ano, de 98 euros.

 

  1. Salários até 686 euros deixam de fazer retenção na fonte

Além da redução da retenção na fonte, em 2021, o valor dos salários a partir do qual se começa a descontar IRS vai aumentar dos 659 euros (em 2020) para os 686 euros mensais brutos. Este é o patamar a partir do qual os salários e pensões não são alvo de imposto.

Deste modo, mais contribuintes deixarão de descontar IRS todos os meses.

Um contribuinte solteiro, sem dependentes, com um rendimento bruto mensal de 685 euros, ficará isento de retenção na fonte, o que representa ao fim do ano, mais 9,59 euros na carteira (14 x 0,69 euros), de acordo com as seguintes contas:

Taxa 2020

Retenção 2020

Taxa 2021

Retenção 2021

0,1%

0,69 euros

0%

-

 

IVA das despesas com ginásio passa a ser dedutível no IRS

A partir deste mês de Janeiro, os contribuintes vão poder descontar no IRS parte do IVA das despesas em ginásios e centros desportivos. Esta despesa passam assim a integrar o conjuntode setores de atividade em que é possível deduzir à coleta de IRS 15% do IVA suportado, até um montante total máximo de 250 euros por ano, nomeadamente:

  1. Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  1. Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  2. Alojamento, restauração e similares;
  3. Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  4. Atividades veterinárias;
  5. Ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio e 
  6. Não se esqueça que para poder deduzir o IVA tem sempre de pedir fatura com número de contribuinte.
  7. Também o ginásio ou clube desportivo onde pratica a sua atividade física tem de estar registado com a seguinte atividade económica: Secção Pclasse 85510(Ensinos desportivo e recreativo) e Secção R, classes 93120 (Atividades dos clubes desportivos) e 93130 (atividades de ginásio – fitness). Caso não esteja registado não poderá deduzir o IVA.
  8. IVAucher: desconto do IVA nos restaurantes, turismo e cultura
  9. O IVAucher é um novo mecanismo de apoio ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração, que foram bastante afetados pela crise pandémica.
  10. Na prática, este mecanismo permite ao consumidor acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado nas despesas com alojamento, cultura e restaurantes durante um trimestre. Depois pode utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte. Desde que em compras nesses mesmos setores.
  11. O Orçamento de Estado previa que, a partir de 1 de janeiro, a totalidade do IVA (100%) que gastasse neste tipo despesas acumulasse para gastar no trimestre seguinte. Ou seja, o IVA que pagasse em janeiro, fevereiro e março, ia poder gastar em compras nos mesmos setores em abril, maio e junho.
  12. No entanto, em novembro de 2020, o ministro das finanças afirmou, em conferência de imprensa, que este mecanismo só entraria em vigor quando a pandemia estivesse controlada.
  13. Importa, contudo, acautelar que este novo mecanismo é temporário e termina quando se gastarem os 200 milhões de euros que o Governo acomodou ao IVAucher. De acordo com o OE 2021, o valor é apurado a partir das faturas comunicadas à Autoridade Tributária.

Impostos sobre o crédito ao consumo

Em 2021, o imposto do selo relativo ao crédito ao consumo volta a ser agravado em 50%, mas apenas para os novos créditos. O objetivo é desencorajar o recurso ao crédito e travar o endividamento das famílias.

Assim em 2021, acrescem em 50%, as taxas definidas na tabela do Imposto do Selo, sobre os seguintes créditos ao consumo:

  1. Prazo inferior a um ano - por cada mês ou fração - 0,04%
  1. Prazo igual ou superior a um ano - 0,50%
  2. Prazo igual ou superior a cinco anos - 0,60%
  3. Descobertos bancários ou conta corrente sobre a média mensal (obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30) - 0,04%

5.  Imposto Sobre Veículos

  1. O Imposto Sobre Veículos (ISV) vai passar a ter em conta, além da cilindrada, a componente ambiental.
  2. Recorde-se que, até aqui, o ISV era calculado por via de duas componentes. Ou seja,  cilindrada do veículo, que reduz o imposto a pagar conforme a idade, e as emissões de dióxido de carbono.
  3. Apesar de se manterem as percentagens de redução do ISV no que diz respeito à cilindrada, haverá alterações na componente ambiental, que vai passar a contemplar uma redução progressiva do imposto a pagar.
  4. Nesta componente, a redução do imposto a pagar vai desde os 2%, para carros com um ano ou menos, até aos 70%, se o carro tiver mais de 15 anos. Os carros em segunda mão importados da UE deixam de pagar a componente ambiental do ISV como se fossem novos, pagando, por isso, menos imposto.

Fonte: Saldo Positivo.pt, 11/1/2021