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Crédito à habitação - Pedidos para redução da prestação a partir de 13 de Maio

in Notícias Gerais
Création : 14 mai 2009

Foi publicado no Diário da República o diploma que concede uma moratória no reembolso dos empréstimos à habitação própria e permanente no caso de titulares em situação de desemprego há, pelo menos, 3 meses, quaisquer que sejam o tipo e o regime jurídico do empréstimo em curso. Para o efeito, é criada uma linha de crédito, disponibilizada pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), que financia a referida moratória, durante um prazo máximo de 24 meses.
Esta linha de crédito vai possibilitar a redução, em 50%, da prestação mensal por aquele período, abrangendo todos os créditos à habitação própria e permanente contratados até 19 de Março de 2009.
Os mutuários que, no dia 13 de Maio, data de entrada em vigor da linha de crédito, já se encontrem em situação de incumprimento das prestações emergentes do empréstimo à habitação, podem ter acesso ào regime de apoio, podendo a linha de crédito incluir as prestações vencidas após a perda de emprego.
A utilização da linha de crédito está sujeita ao limite máximo de 500 euros de redução mensal da prestação suportada pelo mutuário.O crédito concedido é reembolsado à taxa Euribor a 6 meses deduzida de 0,5 %. O reembolso terá lugar durante todo o prazo de maturidade do empréstimo em causa, podendo ser prolongado por mais 2 anos para além daquele prazo.
O acesso à linha de crédito depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- os requerentes serem mutuários no âmbito de contratos de crédito à habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, independentemente do regime de crédito;
- o contrato de crédito à habitação ter sido celebrado até 19 de Março de 2009;
- o mutuário, ou pelo menos um dos mutuários, do empréstimo à habitação própria permanente encontrar-se na situação de desemprego.
Para efeitos de acesso à moratória no reembolso, os mutuários devem efectuar, a partir do dia 13 de Maio e até 31 de Dezembro de 2009, o respectivo pedido junto da instituição de crédito mutuante.
Refira-se que apenas pode ser recusado o acesso à linha de crédito se for manifestamente notório que o titular do crédito, independentemente do montante da redução da prestação, não tem condições para cumprir o pagamento da dívida.
Importa destacar que as operações de crédito, bem como os pedidos de documentos ou certidões que sejam necessários para acesso e utilização da linha de crédito estão isentos de taxas emolumentares, comissões e despesas.
Para concretizar esta medida de financiamento, o Governo assinou recentemente um protocolo com a Caixa Geral de Depósitos (CGD), o Millennium bcp, o Banco Espírito Santo (BES), o Banco de Investimento Imobiliário (BII), o Banco BPI, o Montepio Geral, o Barclays e a União de Créditos Imobiliários (UCI).
Saliente-se que já se encontra em curso a adesão ao protocolo pelo Banif, Finibanco, Caixa Central e Banco Português de Negócios (BPN).


Fonte: Boletim do Contribuinte (13 de Maio de 2009)