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Segurança e saúde no trabalho no momento atual de pandemia

in Legislação
Created: 29 September 2020

segurança e saúde no trabalho envolve o bem-estar social, mental e físico de qualquer profissional. Segundo a Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, as medidas daí recorrentes são obrigatórias e cruciais para a produtividade e bem-estar de qualquer profissional.

É essencial que os trabalhadores e empregadores assumam medidas preventivas para evitar a ocorrência de acidentes e de doenças profissionais associadas às condições de trabalho.

Conheça os seus direitos e saiba como garantir o seu bem-estar. Saiba também as medidas aplicadas em tempos de pandemia.

TUDO SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Objetivos gerais da segurança e saúde no trabalho

A segurança e saúde no trabalho tem o seu foco de atuação direcionado para objetivos específicos, entre os quais:

  1. Promover o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores de qualquer setor;
  2. Proteger os trabalhadores de riscos adversos para a saúde relacionados com as suas condições de trabalho;
  3. Garantir constantemente um ambiente de trabalho saudável e ajustado às necessidades físicas e mentais do trabalhador.

Obrigações gerais do empregador

É um dever moral e legal do empregador garantir boas condições de segurança e saúde no trabalho, através das seguintes medidas:

  • Assegurar continuamente as condições de segurança e de saúde dos trabalhadores;
  • Garantir continuamente que qualquer atividade profissional é executada em plenas condições de segurança e de saúde para os trabalhadores, segundo os princípios gerais de prevenção definidos no artigo 284.º do Código do Trabalho;
  • Realizar avaliações de risco associadas a todas as atividades, garantir a implementação de medidas de prevenção e obter os melhores resultados ao nível da proteção da segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Informar os trabalhadores e permitir o acesso a formação adequada para o desenvolvimento de qualquer atividade profissional em plenas condições de segurança e saúde no trabalho;
  • Transmitir informação adequada sobre procedimentos a adotar em situações de perigo grave e iminente;
  • Vigiar continuamente a saúde dos trabalhadores mediante os riscos a que estes estão expostos no seu local de trabalho;
  • Suportar os encargos associados à organização e funcionamento do serviço de segurança e saúde no trabalho.

Obrigações gerais do trabalhador

É igualmente um dever do trabalhador cumprir determinadas medidas de segurança e saúde no trabalho, entre as quais:

  • Cumprir os regulamentos legais de segurança e saúde no trabalho, respeitando as instruções determinadas pelo empregador;
  • Zelar pela sua condições de segurança e saúde no trabalho, bem como garantir que os outros trabalhadores não sejam prejudicados pelas suas ações;
  • Utilizar corretamente todas as máquinas, equipamentos e materiais, de acordo com as indicações transmitidas pelo empregador;
  • Realizar todos os exames determinados pelo médico do trabalho;
  • Reportar, imediatamente, qualquer avaria ou problema que possa dar origem a uma situação de perigo grave e iminente;
  • Informar, de imediato, qualquer defeito identificado nos sistemas de proteção;
  • Nos casos de perigo grave e iminente, os trabalhadores devem adotar e respeitar todas as medidas e condutas previamente definidas para estas situações.

Principais atividades dos serviços de segurança e saúde nos locais de trabalho

Os serviços de segurança e saúde no trabalho executam um conjunto de atividades específicas, tais como:

  • avaliação de riscos e implementação de medidas de prevenção;
  • elaboração do plano de prevenção e proteção de riscos profissionais;
  • participação na elaboração do plano de emergência interno, de combate a incêndios, de evacuação e de primeiros socorros.
  • colaboração na definição e manutenção dos equipamentos de trabalho;
  • gestão e controlo dos equipamentos de proteção e sinalização;
  • gestão e análise de procedimentos de vigilância de segurança e saúde no trabalho;
  • dinamização de atividades para a promoção da saúde no local de trabalho;
  • coordenação de procedimentos a adotar em caso de perigo grave e iminente.

Adotar medidas eficazes de segurança e saúde no trabalho pode salvar vidas, através da eliminação ou diminuição de situações de risco associadas. Para além disso, organizações saudáveis apresentam melhores resultados globais ao nível da motivação, produtividade e felicidade no trabalho.

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM TEMPO DE PANDEMIA

O impacto da COVID-19 no mundo do trabalho, particularmente no que à segurança e saúde no trabalho diz respeito, teve um impacto muito grande nas empresas e nos trabalhadores, nomeadamente quando o país ficou em confinamento. 

Não só a doença e o vírus em si, que afeta e ameaça diariamente a segurança e saúde no trabalho de muitos trabalhadores, mas também a perda de postos de emprego, e sobretudo a precariedade que veio ao de cima com a pandemia em diversos setores da sociedade, como o da cultura, têm como consequência um novo conjunto de riscos para todos, não só físico como psicológico.

Medidas de prevenção e proteção da segurança e da saúde para mitigar os efeitos negativos das pandemias

Distanciamento físico

Esta medida pressupõe avaliar o risco de interações entre trabalhadores, empreiteiros, clientes e visitantes e instaurar medidas para reduzir estes riscos.

Implica ainda organizar o trabalho de forma a permitir o distanciamento físico entre as pessoas; sempre que possível o trabalho deverá ser feito através de chamadas telefónicas, e-mails ou reuniões virtuais ao invés de reuniões presenciais e introdução de turnos de trabalho para evitar grandes concentrações de trabalhadores nas instalações a qualquer momento. 

Higiene

Implica por exemplo providenciar desinfetante de mãos à base de álcool, promover hábitos de lavagem de mãos com frequência ou instaurar hábitos de higiene respiratória no local de trabalho como tapar a cara com o cotovelo quando se espirra, por exemplo.

Limpeza

Promover hábitos de limpeza regular das superfícies de mesas e postos de trabalho, maçanetas, telefones, teclados e objetos de trabalho com desinfetante bem como a desinfeção regular de áreas comuns, como espaços comuns.

Formação e Comunicação

Inclui dar formação aos trabalhadores sobre as medidas adotadas ou sobre como agir em caso da infeção COVID-19 e como usar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual.

Equipamentos de Proteção Individual

Fornecer equipamentos de proteção adequados, juntamente com recipientes fechados para descartar esses equipamentos de forma controlada.

Dar resposta em conformidade com as autoridades locais

Por exemplo, incentivar os trabalhadores com sintomas suspeitos de COVID-19 a não se deslocarem ao local de trabalho e alargar o acesso a licenças remuneradas por motivo de doença.

Para ter acesso a mais informações deverá consultar as páginas da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Governo.

Fonte: e-konomista.pt, 29/9/2020