Encontram-se abertas as candidaturas para os projectos de Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer. Para mais informações contacte a ACIAB.
Âmbito
- apoio a actividades turísticas e de lazer, nas seguintes componentes: criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde, cultural;
- alojamento turístico de pequena escala nas seguintes modalidades de hospedagem: Turismo em Espaço Rural (TER) e turismo de natureza;
- infra-estruturas de pequena escala, tais como, centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.
Objectivos
Desenvolvimento do turismo e de outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais, nomeadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento económico e criação de emprego.
Beneficiários
Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado.
Área geográfica de Aplicação
A Estratégia de Desenvolvimento Local do Vale do Lima abrange todas as freguesias dos concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo à excepção de Areosa, Meadela, Monserrate e Santa Maria Maior, consideradas freguesias não rurais.
Critérios de Elegibilidade
Serão apoiados projectos de investimento localizados fora das explorações agrícolas que reunam os seguintes requisitos:
Projectos de investimento com uma despesa elegível total de valor igual ou superior a 5 000 Euros;
Projectos de investimento inseridos nas estratégias de desenvolvimento definidas no respectivo PDL.
Outros requisitos de acesso:
- Actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis;
- Cumprimento da legislação aplicável relativa à actividade;
- Contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com volume de negócios;
- Viabilidade económica através do cumprimento de critérios a definir em sede de regulamentação operacional;
- Capacidade profissional adequada.
Despesas Elegíveis
Elaboração de projectos;
Obras de adaptação e remodelação de instalações;
Pequenas infra-estruturas de animação e recreio;
Aquisição de equipamentos;
Viaturas indispensáveis à boa execução do projecto;
Despesas imateriais.
Despesas Não Elegíveis
Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
Despesas com viaturas quando estas constituam a única componente do projecto de investimento, excepto em casos devidamente justificados pela natureza do próprio projecto e da sua contribuição para os objectivos de desenvolvimento local.
Forma e Nível do Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável até uma despesa elegível de 200 000 Euros.
Os níveis de apoio são fixados nos PDL, de acordo com as seguintes regras:
Investimentos até 25 000 Euros de despesa elegível:
- até 30%, sem criação de postos de trabalho;
- até 40%, no caso da criação de pelo menos um posto de trabalho.
Investimentos superiores a 25 000 Euros de despesa elegível:
- até 30%, sem criação de postos de trabalho:
- até 40%, quando houver criação de um posto de trabalho;
- até 50%, quando houver criação de pelo menos dois postos de trabalho.
À criação de postos de trabalho a tempo parcial será aplicada a regra da proporcionalidade para cálculo do nível de apoio. Por exemplo, no caso de investimentos até 25 000 Euros de despesa elegível, à criação de um posto de trabalho a tempo parcial de 50% corresponderá um nível de apoio de 40% ( 30% + 10%) das despesas elegíveis.
Considera-se que um posto de trabalho equivale à utilização de uma Unidade de Trabalho Anual.
Limite dos Apoios
Os apoios, a conceder ao abrigo dos Auxílios de mínimos (Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro), não podem ultrapassar os 200 000 Euros por beneficiário, durante um período de 3 exercícios financeiros.