associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

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Projecto de Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer

in Notícias Gerais
Création : 11 mai 2009

Encontram-se abertas as candidaturas para os projectos de Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer. Para mais informações contacte a ACIAB.


Âmbito

- apoio a actividades turísticas e de lazer, nas seguintes componentes: criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde, cultural;

- alojamento turístico de pequena escala nas seguintes modalidades de hospedagem: Turismo em Espaço Rural (TER) e turismo de natureza;

- infra-estruturas de pequena escala, tais como, centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.


Objectivos

Desenvolvimento do turismo e de outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais, nomeadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento económico e criação de emprego.


Beneficiários

Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado.


Área geográfica de Aplicação

A Estratégia de Desenvolvimento Local do Vale do Lima abrange todas as freguesias dos concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo à excepção de Areosa, Meadela, Monserrate e Santa Maria Maior, consideradas freguesias não rurais. 


Critérios de Elegibilidade

Serão apoiados projectos de investimento localizados fora das explorações agrícolas que reunam os seguintes requisitos:

Projectos de investimento com uma despesa elegível total de valor igual ou superior a 5 000 Euros;

Projectos de investimento inseridos nas estratégias de desenvolvimento definidas no respectivo PDL.


Outros requisitos de acesso:

- Actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis;

- Cumprimento da legislação aplicável relativa à actividade;

- Contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com volume de negócios;

- Viabilidade económica através do cumprimento de critérios a definir em sede de regulamentação operacional;

- Capacidade profissional adequada.


Despesas Elegíveis

Elaboração de projectos;

Obras de adaptação e remodelação de instalações;

Pequenas infra-estruturas de animação e recreio;

Aquisição de equipamentos;

Viaturas indispensáveis à boa execução do projecto;

Despesas imateriais.


Despesas Não Elegíveis

Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.

Despesas com viaturas quando estas constituam a única componente do projecto de investimento, excepto em casos devidamente justificados pela natureza do próprio projecto e da sua contribuição para os objectivos de desenvolvimento local.


Forma e Nível do Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável até uma despesa elegível de 200 000 Euros.
Os níveis de apoio são fixados nos PDL, de acordo com as seguintes regras:

 Investimentos até 25 000 Euros de despesa elegível:

 - até 30%, sem criação de postos de trabalho;

 - até 40%, no caso da criação de pelo menos um posto de trabalho.

 Investimentos superiores a 25 000 Euros de despesa elegível:

 - até 30%, sem criação de postos de trabalho:

 - até 40%, quando houver criação de um posto de trabalho;

 - até 50%, quando houver criação de pelo menos dois postos de trabalho.

À criação de postos de trabalho a tempo parcial será aplicada a regra da proporcionalidade para cálculo do nível de apoio. Por exemplo, no caso de investimentos até 25 000 Euros de despesa elegível, à criação de um posto de trabalho a tempo parcial de 50% corresponderá um nível de apoio de 40% ( 30% + 10%) das despesas elegíveis.
Considera-se que um posto de trabalho equivale à utilização de uma Unidade de Trabalho Anual.


Limite dos Apoios

Os apoios, a conceder ao abrigo dos Auxílios de mínimos (Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro), não podem ultrapassar os 200 000 Euros por beneficiário, durante um período de 3 exercícios financeiros.