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Formação contínua: desenvolver competências e adquirir habilitações

in Formações
Creado: 22 Enero 2020

Se não adquiriu as habilitações tradicionais, a formação contínua pode ser uma alternativa de crescimento profissional e técnico.

Num mercado global e cada vez mais competitivo, é importante manter os conhecimentos atualizados e apostar no desenvolvimento de competências. Isto é válido quer para os trabalhadores altamente qualificados, quer para os que não têm as habilitações ditas tradicionais.

Se trabalha numa empresa, a formação contínua é, assim, vital para o seu crescimento profissional e técnico. Ao mesmo tempo que favorece a sua formação profissional - preparando-o devidamente para as exigências técnicas e tecnológicas do mercado - promove o seu desenvolvimento socioeconómico e cultural.

Tal como determina o Código do Trabalho, tem o direito (e o dever) de frequentar ações de formação promovidas pelo seu empregador.

Formação contínua: o que diz a legislação laboral?

O regime jurídico da formação profissional previsto nos Artigos 130º e  seguintes do Código do Trabalho, regulamentado pela Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro, concretiza o dever da formação profissional, de forma a proporcionar, quer a qualificação inicial aos jovens que ingressam no mercado de trabalho sem as habilitações ou qualificações necessárias, quer a formação contínua aos trabalhadores de uma empresa.

Ou seja, a formação profissional deve ser assegurada por todas as empresas aos seus trabalhadores. Com importância indiscutível para a integração dos profissionais nos seus setores de atividade, a formação dos trabalhadores contribui sobejamente para o sucesso de uma empresa, aumentando os níveis de competitividade e produtividade.

A Formação Modular permite que atualize e aprofunde os conhecimentos teóricos e práticos, conseguindo níveis mais altos de habilitação escolar e profissional. É, aliás, destinado a todas as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e que queiram desenvolver competências em domínios de âmbito geral ou específico de uma profissão. A certificação varia de acordo com o percurso de formação do candidato.

Fonte: cgd.pt/Site/Saldo-Positivo, 17/1/2020