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Contrato de trabalho a termo certo

in Legislação
Creado: 24 Octubre 2019

O contrato de trabalho a termo certo é um contrato celebrado entre a entidade empregadora e o funcionário para fins de satisfação de necessidades temporárias da empresa e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas mesmas necessidades (art. 140.º do Código do Trabalho).

Duração do contrato a termo certo

De acordo com as novas regras do Código de Trabalho, em vigor desde o início de outubro de 2019, o contrato de trabalho a termo certo tem a duração máxima de 2 anos (art. 148.º do Código do Trabalho). Antes da alteração à lei, a duração máxima era 3 anos.

Renovação do contrato a termo certo

O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até 3 vezes, mas a duração total das 3 renovações não pode exceder a duração inicial do contrato (149.º, n.º 4). Antes das alterações ao Código do Trabalho, introduzidas em outubro de 2019, cada uma das renovações podia ter a duração do contrato inicial.

No momento da celebração do contrato, trabalhador e empregador decidem se o contrato de trabalho pode ser objeto de renovação ou não. Caso não tomem nenhuma decisão quanto a este aspeto e o contrato nada diga, renova-se automaticamente no final do seu termo, por igual período, se outro não for acordado pelas partes (art. 149.º, n.º 2).

Aquando da renovação, têm de estar verificadas as condições iniciais da sua celebração, entre elas, a necessidade temporária da empresa.

Caducidade do contrato a termo certo

Para evitar a renovação automática, as partes devem opor-se à renovação do contrato. Se o contrato atinge o seu termo e não é renovado, caduca. O mesmo sucede no fim de um período de renovação, se não houver nova renovação (art. 344.º do Código do Trabalho).

Comunicação por escrito

O empregador ou o trabalhador têm de comunicar à outra parte que querem que o contrato termine. A comunicação é feita por escrito, no prazo de 15 dias (empregador) ou 8 dias (trabalhador) antes da data final do contrato.

Compensação devida ao trabalhador

Ocorrendo a caducidade do contrato de trabalho a termo certo, o trabalhador tem direito a receber uma compensação.

Elementos obrigatórios num contrato a termo certo

Para ser válido, o contrato de trabalho a termo certo tem de ser feito por escrito e conter os seguintes elementos (art. 141.º do Código do Trabalho):

  • Identificação, assinaturas e domicílio dos intervenientes;
  • Função a desempenhar pelo funcionário e respetiva retribuição;
  • Local e período normal de trabalho;
  • Data de início do trabalho;
  • Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
  • Data de celebração do contrato, bem como da respetiva cessação.

O incumprimento destas formalidades implica a conversão do contrato a termo em contrato sem termo (art. 147.º, n.º 1, al. c) do Código do Trabalho). 

Período experimental

Nos contratos de trabalho a termo certo, o período experimental tem a seguinte duração (art. 112.º, n.º 2 do Código do Trabalho):

  • Contratos com duração igual ou superior a 6 meses - 30 dias
  • Contratos com duração inferior a 6 meses - 15 dias

Direito a férias

No primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis (art. 239.º do Código do Trabalho).

Nos anos posteriores, tem direito a 22 dias de férias (art. 238.º do Código do Trabalho).

Se o contrato tiver duração inferior a 6 meses, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de duração do contrato.

Subsídio de férias

O subsídio de férias é calculado em função da duração mínima das férias (art. 264.º do Código do Trabalho). Assim sendo, no ano de admissão o subsídio corresponderá ao número de dias de férias a que o trabalhador tem direito em função da respetiva duração do contrato

Exemplo

Se o trabalhador completou 3 meses de duração, e a lei diz que tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho completo, tem direito a 6 dias de férias. O subsídio de férias será o equivalente a 6 dias de subsídio de férias. Se um contrato a termo certo tem a duração de 6 meses, o trabalhador tem direito a 12 dias de subsídio de férias.

Subsídio de Natal

No ano de admissão e de cessação do trabalhador, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil (art. 263.º do Código do Trabalho)

Exemplo

Se o trabalhador só trabalhou 1 mês, só recebe 1/12 do subsídio de Natal. Se o contrato a termo tem a duração de 6 meses, só recebe metade do subsídio de Natal.

Motivos de celebração de contrato a termo

Consideram-se necessidades temporárias da empresa, para efeito de celebração de contrato de trabalho a termo certo, as seguintes:

  • Substituição de trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar;
  • Substituição de trabalhador em relação ao qual esteja pendente acção de apreciação da licitude de despedimento;
  • Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
  • Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
  • Atividade sazonal;
  • Acréscimo excepcional de atividade da empresa;
  • Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
  • Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária;
  • Lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a qualquer um desses factos;
  • Contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração.

Com as alterações ao Código do Trabalho em vigor desde o início de outubro de 2019, deixa de ser motivo de celebração de contrato a termo a contratação de trabalhador à procura do primeiro emprego ou desempregado de longa duração.

 

Fonte: economias.pt, 23/10/2019