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Vai viajar com dinheiro? Há quantias que tem de declarar ao Fisco

in Notícias Gerais
Created: 23 September 2019

Os viajantes que entrem no território da União Europeia (UE) ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 mil euros têm de declará-la às Finanças, através do preenchimento de um formulário para o efeito.

Quem não o fizer arrisca-se a ficar com o montante retido ou, então, poderá ficar sujeito ao pagamento de uma multa.

O alerta é dado pelo Autoridade Tributária e Aduaneira: “Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 mil euros ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis” deve fazer a declaração, alerta o Fisco.

Depois de preenchida, a declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira pela qual o viajante entra ou sai do território da UE e sempre que lhe for solicitado.

Com base na informação das Finanças, deixamos-lhe aqui as respostas a um conjunto de perguntas, para que saiba o que é preciso fazer numa situação como esta.

Quem deve fazer a declaração?

Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo:

  • Uma quantia igual ou superior a 10 000 euros;
  • Ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis (obrigações, acções, cheques de viagem, etc.).

O que se entende por “dinheiro líquido”?

Considera-se dinheiro líquido:

  • Dinheiro (notas e moedas que estejam em circulação como meio de troca);
  • Meios de pagamento ao portador, incluindo instrumentos monetários ao portador, como cheques de viagem, títulos negociáveis (nomeadamente, cheques, livranças, ordens de pagamento), quer ao portador, quer endossados sem restrições, passados a um beneficiário fictício, ou sob qualquer outra forma que permita a transferência do direito ao pagamento mediante simples entrega e instrumentos incompletos (incluindo cheques, livranças e ordens de pagamento) assinados, mas com omissão do nome do beneficiário;
  • Ouro amoedado, ouro em barra ou noutras formas não trabalhadas.

Onde posso obter o formulário de declaração?

Declaração para Controlo de Dinheiro à entrada ou saída da Comunidade (versão em português)

Declaração para Controlo de Dinheiro à entrada ou saída da Comunidade (versão em inglês)

Onde devo apresentar a declaração?

A declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira externa pela qual o viajante entra ou sai do território da UE, e sempre que solicitado à entrada ou à saída do território nacional.

Porque devo fazer a declaração?

  • Para desencorajar actividades ilegais, como o branqueamento de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, dificultando os movimentos de fundos ilícitos;
  • Para cumprir a legislação comunitária e nacional;
  • Para evitar sanções por incumprimento.

Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?

  • O dinheiro poderá ficar retido ou vir a ser apreendido;
  • Pode ser-lhe aplicada uma sanção.

Note que alguns Estados-Membros além das normas comunitárias de controlo e declaração de dinheiro líquido que entra e sai da Comunidade, têm normas de controlo e declaração diferentes para a circulação do mesmo no interior da UE, que serão aplicadas em paralelo com as comunitárias.

No endereço Internet da Comissão Europeia a seguir indicado dão-se outras informações e as referências dos sítios web dos Estados-Membros:
http://ec.europa.eu/eucashcontrols

 

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 21/9/2019