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Comunicação de inventário de existências à AT

in Legislação
Création : 24 juillet 2019

A comunicação de inventário de existências à AT foi alvo de alterações em 2019. Os inventários referentes a 2019, comunicados às Finanças em janeiro de 2020, passam a ter de incluir o valor dos produtos listados.

 

Como comunicar?

A comunicação de inventário de existências à AT é feita através do site e-fatura. Após autenticação, selecione a opção "Inventários" para aceder à comunicação de inventários.

A comunicação de inventário pode ser feita em ficheiro CSV (texto), com os campos separados por ponto e vírgula, ou em formato XML, podendo-se submeter um ou mais ficheiros.

É necessário carregar em “Submeter” para iniciar o processo de validação. Depois da validação, é gravado no computador do cliente um ficheiro único que reúne a informação enviada à AT.

Que elementos devem ser comunicados?

Os elementos obrigatórios na comunicação são:

  • número de identificação fiscal;
  • período de tributação do inventário;
  • data de referência do inventário (deve corresponder ao fim do período de tributação);
  • ficheiro com tabela de inventário com identificação de cada produto segundo a estrutura de informação da AT. 

O ficheiro comunicado às Finanças deve conter uma tabela de inventário, com identificação e valorização total de cada produto, obedecendo à seguinte estrutura de informação:

 

Quem deve comunicar?

Devem proceder à comunicação as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e que tenham atingido faturação superior a 100.000 mil euros no ano anterior.

Quem tem dispensa de comunicação?

As entidades que no ano anterior ao da comunicação tenham tido um volume de negócios inferior a € 100.000 estão dispensadas de fazer a comunicação dos inventários.

As empresas sem existências obrigadas a comunicar o Inventário, declaram apenas no site e-fatura que não têm existências (opção “Não possuo existências”, seguida de “Submeter”).

Qual o prazo de comunicação?

O prazo de comunicação é até dia 31 de janeiro do ano seguinte. As entidades que escolham um período de tributação diferente do ano civil têm de fazer a comunicação até ao final do primeiro mês seguinte ao final desse período.

Legislação aplicável

As características e a estrutura do ficheiro enviado por transmissão eletrónica de dados constam dos seguintes diplomas:

 

Fonte: economias.pt, 22/7/2019