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Valor do IVA em Portugal em 2019: que peso vai ter na sua carteira?

in Notícias Gerais
Création : 25 février 2019

O Orçamento do Estado para 2019 traz alterações no valor do IVA em Portugal. Fique a par das alterações e das novas medidas que vêm por aí.

O IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado – recai sobre o consumo de bens e serviços em território nacional, que é liquidado em todas as fases da cadeia de produção e de distribuição até chegar ao consumidor final.

Neste processo, todos os seus intervenientes, os sujeitos passivos, têm a obrigação de entregar ao Estado o IVA que liquidam aos seus clientes (após deduzirem o IVA que pagam nas suas aquisições). O valor do IVA em Portugal é 23%. Mas há exceções: podem ser aplicadas taxas reduzidas (6%) e intermédias (13%) para determinados bens e serviços definidos, respectivamente, na lista I e lista II do CIVA – Código do IVA.

O VALOR DO IVA EM PORTUGAL: ALTERAÇÕES EM 2019

A taxa de IVA em Portugal é uma das mais altas na Europa. Em 2018, Portugal destacava-se no top  5, tendo, a par da Irlanda e da Polónia, a quarta taxa de IVA mais elevada da Europa.

O valor do IVA em Portugal, em 2019, vai permanecer nos 23%, mas nem tudo é mau em relação a este imposto e desengane-se se pensa que 2019 não vai ter novidades. O IVA é mesmo um dos impostos em que se verificam mais modificações. Descubra tudo nas próximas linhas.

  1. ELETRICIDADE MAIS BARATA

Em 2019, a eletricidade vai ficar mais barata graças a uma redução muito significativa na taxa de IVA: desce de 23% (taxa máxima) para 6% (taxa mínima). No entanto, esta redução destina-se apenas a quem tem contadores com potência contratada mais baixa, até 3,45 kVA.

Mas o Orçamento do Estado contém uma autorização legislativa que dá ao Governo a possibilidade de autorizar a alteração da taxa aplicável ao montante da contrapartida devida pelos fornecimentos de eletricidade e gás natural paga pela adesão às respetivas redes para 6%, sendo o montante variável, que é pago em função do consumo, tributado à taxa de 23%. Esta é mais uma das alterações que o valor do IVA em Portugal poderá sofrer em breve.

  1. CULTURA MAIS EM CONTA

A cultura é uma das principais beneficiadas em matéria de valor do IVA em Portugal. Por isso, 2019 vai permitir-lhe assistir a espectáculos culturais mais em conta e poderá ir mais vezes, por exemplo, ao cinema, ao teatro e mesmo a touradas, que só vai ter uma taxa de IVA de 6%.

Além destes, passarão a estar inscritas na Lista I do CIVA, “as entradas em espectáculos de canto, dança, música, teatro e circo realizados em recintos fixos de espectáculo de natureza artística ou em circos ambulantes”. Esta medida vigorará a partir de julho de 2019.

  1. TAXA DE IVA REDUZIDA PARA DOENTES ONCOLÓGICOS

Outra novidade do valor do IVA em Portugal, que beneficia os contribuintes, reflete-se na aplicação da taxa mínima para IVA de 6% nas cabeleiras para doentes oncológicos. Assim, as próteses capilares destinadas a doentes oncológicos, desde que prescritas por receita médica, a par de outras próteses destinadas a substituir ou compensar membros do corpo humano, deverão ficar mais acessíveis.

Ficam também sujeitos à taxa reduzida de IVA “os utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento adquiridos pelo Instituto Nacional de Emergência Médica” e “as prestações de serviços de limpeza e de intervenção cultural nos povoamentos e habitats, realizadas no âmbito da prevenção de incêndios”.

  1. TAXA INTERMÉDIA PARA AS BEBIDAS NA RESTAURAÇÃO

Por enquanto, ainda é uma autorização legislativa que dá ao Governo a possibilidade de ampliar o âmbito de incidência da verba 3.1 da Lista II do CIVA, de modo que a taxa intermédia de IVA possa ser aplicada a outras bebidas que não estejam dentro do âmbito da taxa intermédia na restauração.

A existência de taxas de IVA diferenciadas para bebidas na restauração pode, em breve, ser substituída por uma taxa única e representa uma alteração significativa no valor do IVA em Portugal.

  1. VALES

Outra das alterações no valor do IVA em Portugal em 2019 decorre da transposição da Directiva (UE) 2016/1065, que define o tratamento em sede de IVA dos vales emitidos a partir de 1 de janeiro de 2019, para o CIVA.

De acordo com o mencionado no sítio da Internet do Parlamento Europeu, esta Diretiva “estabelece regras relativas ao momento e ao lugar das entregas de bens e das prestações de serviços, ao valor tributável, à exigibilidade do IVA e ao direito a dedução. Estas regras não são, contudo, suficientemente claras ou abrangentes para garantir a coerência no tratamento fiscal de operações que envolvam vales, o que tem consequências indesejáveis para o bom funcionamento do mercado interno”.

Esta Diretiva tem como objetivo garantir um tratamento seguro e uniforme, ser coerente com os princípios de um imposto geral sobre o consumo exatamente proporcional ao preço dos bens e serviços, evitar incoerências, distorções de concorrência, dupla tributação, entre outras.

Vales de finalidade única

No caso dos vales de finalidade única, o IVA relativo aos bens ou serviços que estes titulam é devido no momento da emissão e os elementos necessários ao cálculo do IVA que é devido são conhecidos no momento da emissão.

Vales de finalidade múltipla

No que respeita aos vales de finalidade múltipla, o IVA relativo aos bens ou serviços que titulam é devido no momento da transmissão de bens ou no momento em que se realiza a prestação de serviços.

IVA AUTOMÁTICO

Embora não constitua uma alteração no valor do IVA em Portugal, é outra novidade a não perder de vista em 2019 e que pode representar grandes benefícios para os contribuintes e sujeitos passivos: o IVA automático.

AT – Autoridade Tributária e Aduaneira irá disponibilizar um formulário em que alguns campos já se encontram pré-preenchidos no que respeita às “transmissões de bens e prestações de serviços” com imposto liquidado e os correspondentes ao “imposto a favor do Estado”.

Para isso, recorre aos dados das faturas que são emitidas através do Portal das Finanças, sendo, naturalmente, possível aos contribuintes alterarem esses campos.

Fonte: e-konomista.pt, 25/02/2019