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Base tributável do IMT inclui valor do IVA

in Notícias Gerais
Created: 06 May 2009

O valor tributável de IMT a pagar pelos adquirentes de imóveis em que exista renúncia à isenção do IVA é calculado com a inclusão do valor deste imposto. Nos termos do Código do IVA, as operações sujeitas a IMT são isentas de IVA.
Porém, pode existir renúncia a esta isenção, nomeadamente quando os adquirentes sejam sujeitos passivos que utilizem os imóveis, total ou parcialmente, em actividades que conferem direito à dedução.
A dúvida que se colocou recentemente tem em conta o novo regime do IVA relativa a bens imóveis e o seu valor tributável em sede de IMT, no caso do encargo com o IVA e tendo existido renúncia à isenção do mesmo.
Ora, foi esclarecido pela Administração Fiscal que a figura da inversão do sujeito passivo estabelecida pelo novo regime do IVA relativo a bens imóveis não altera o entendimento já sancionado em 2006 aquando da entrada em vigor do Código do IMT e mesmo já na vigência do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto sobre Sucessões e Doações (CIMSISD).
De acordo com esse entendimento, agora sufragado, o IVA liquidado pelo adquirente (no caso de inversão) deverá ser incluído no preço para determinação do valor sobre que incidirá o IMT.



Fonte: Boletim do Contribuinte (6 de Maio de 2009)