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Subsídio de desemprego mais fácil para 95 mil recibos verdes

in Notícias Gerais
Created: 20 April 2018

Novas regras de atribuição do subsídio de doença e de desemprego chegam em julho e abrangem trabalhadores economicamente dependentes.

Os trabalhadores a recibo verde que concentram mais de 50% do seu rendimento numa única empresa – e que se estima serem cerca de 95 mil – vão passar a ter maior facilidade em aceder ao subsídio de desemprego. Em vez de um registo de descontos de 720 dias (dois anos) nos últimos quatro anos, aquele subsídio passa a ser-lhes pago se tiverem acumulado 360 dias de descontos nos últimos dois anos. As novas regras melhoram também a proteção na doença e na maternidade destes trabalhadores e entram em vigor a 1 de julho.

O diploma, que verte o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes (em vigor desde janeiro) na área da proteção social, está ainda em circuito legislativo, devendo ser apreciado em conselho de secretários de Estado nas próximas semanas. No essencial, a proposta traduz o que já tinha ficado acordado quando o governo negociou com o Bloco de Esquerda o novo regime.

Entre as alterações que entraram em vigor em janeiro está o conceito de trabalhador economicamente dependente. Até aqui, entrava neste conceito o trabalhador independente que concentrava numa única entidade empregadora 80% do seu rendimento mensal. Desde janeiro que esta fasquia passou a ser contada a partir dos 50%. A Taxa Social Única a cargo da empresa também se altera, subindo para 10% quando a dependência económica supera os 80% e para os 7% nas restantes situações.

Em relação à proteção em caso de baixa por doença, o novo regime determina que período de espera de início do pagamento do subsídio seja reduzido dos atuais 30 para 10 dias. Esta solução aproxima o regime dos trabalhadores independentes daquele que abrange os por conta de outrem.

Ao mesmo tempo, os trabalhadores independentes passam também a ter direito a subsídio por assistência a filho ou a neto, em moldes idênticos aos dos trabalhadores por conta de outrem: direito a 30 ou 15 dias por ano (consoante a idade do menor), sendo estes pagos a 65%.

Fonte: dinheirovivo.pt, 20/4/2018