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Empresas com redução de contribuições para a Segurança Social

in Notícias Gerais
Created: 24 October 2016

As empresas que contratem jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração passarão a beneficiar de uma redução de 50% no pagamento das contribuições para a Segurança Social.

A medida, constante num decreto-lei enviado pelo Governo aos parceiros sociais, aplicar-se-á somente na contratação sem termo.

 

Contratação de jovem à procura do primeiro emprego

Quando uma empresa contratar um jovem à procura do primeiro emprego, a taxa contributiva de Segurança Social a cargo da empresa será reduzida em 50%, durante um período de cinco anos. A redução é “transportável” de empresa para empresa, se o trabalhador mudar de trabalho.

Atualmente as empresas portuguesas podem gozar de isenção total de taxa social única (TSU) neste tipo de contratação por um máximo de três anos. O apoio é perdido em caso de despedimento ou mudança de emprego.

 

Contratação de desempregado de longa duração

No caso dos desempregados de longa duração (desempregados inscritos no IEFP há mais de 12 meses e com 35 anos) existirá uma redução de 50% na TSU, mas durante três anos. Atualmente também é possível gozar de isenção de TSU nesta contratação por um período máximo de 3 anos.

Candidatura a reduções da TSU

As empresas interessadas na redução de contribuições devem apresentar um requerimento nos primeiros 10 dias de contrato, avaliando a Segurança Social o pedido em 20 dias.

Uma vez aprovado este pedido, a redução das contribuições produz efeitos desde o início do contrato de trabalho estabelecido.

A diferenciação da taxa social única aplicada aos empregadores, de acordo com o tipo de contrato celebrado com o trabalhador, é uma possibilidade ainda em cima da mesa.

 

Prémio por efetivação

As empresas que contratem os seus estagiários ou integrem nos seus quadros os contratados a prazo financiados por apoios ao emprego receberão do Instituto de Emprego um prémio equivalente a dois salários desse trabalhador.

O prémio será atribuído às empresas que celebrarem com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo de 30 dias a seguir à conclusão do estágio.

 

Fonte: www.economias.pt, 19 de outubro de 2016