associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Segurança Social

in Legislação
Created: 09 March 2016

Decreto-Lei n.º 10/2016 de 2016-03-08

Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário