Foi publicada a Portaria n.º 233/2015 de 7 de agosto que fixa o valor da taxa de segurança alimentar mais, para o ano de 2015, em € 7 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial.
O pagamento desta taxa é devido pelos estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados.
De acordo com o artigo 3º da Portaria 215/2012 de 17 de Julho (também em anexo), estão isentos do pagamento desta taxa:
“Artigo 3.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento da taxa os estabelecimentos com uma área de venda inferior a 2000 m2 ou pertencentes a microempresas, tal como definidas no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, nos termos e condições do presente artigo.
2 - A isenção abrange os estabelecimentos comerciais que, apesar de usarem uma insígnia comum, estão associados através, nomeadamente, de cooperativas, desde que não pertençam a uma empresa ou integrem um grupo nos termos previstos nos números seguintes.
3 - As isenções previstas no n.º 1 não são aplicáveis aos estabelecimentos que:
a) Pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias e que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 6000 m2;
b) Estejam integrados num grupo que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 6000 m2.”