Novo Regime entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010
A Lei nº 98/2009, de 4.9, regulamentou o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais.
O novo regime entra em vigor no dia 1 de Janeiro do próximo ano e é aplicado ao trabalhador por conta de outrem de qualquer actividade, seja ou não explorada com fins lucrativos.
Com o início de vigência da lei agora publicada ficam revogados os seguintes diplomas:
- Lei nº 100/97, de 13.9 que aprovou o regime jurídico, actualmente em vigor, dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
- Decreto-Lei nº 143/99, de 30.4, que regulamentou a Lei nº 100/97, de 13.9, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho;
- Decreto-Lei nº 248/99, de 2.7, que procedeu à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o regime aprovado pela Lei nº 100/97, de 13.9.
Fonte: Boletim do Contribuinte – 2ª quinzena de Setembro