Como aumentar o capital social de uma empresa é uma operação que obedece a algumas regras. Descubra-as de seguida e elucide-se acerca dos procedimentos a seguir.
Quer tenha como objetivo reforçar o financiamento ou arranjar verbas para novos projetos, esta é uma operação frequente no mundo empresarial. Eis como aumentar o capital social.
Sócios decidem o aumento de capital social
O primeiro passo para aumentar o capital social de uma empresa é a decisão, que acaba por alterar o contrato de sociedade estabelecido aquando da constituição da empresa. Logo, para que seja válida, a decisão de aumentar o capital social deve ser tomada pelos sócios, reunidos em assembleia geral, estabelece o Código das Sociedades Comerciais.
No caso das sociedades anónimas, e desde que o contrato de sociedade o permita, o aumento do capital social da empresa pode ser decidido pela administração.
Seja quem for o decisor, a legislação obriga a que o aumento de capital social seja fixado por escrito e que inclua as seguintes informações:
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Modalidade do aumento do capital;
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Montante do aumento do capital;
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Montante nominal das novas participações;
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Natureza das novas entradas;
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A comissão (se existir);
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Prazos para realizar as entradas;
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Quem pode participar no aumento do capital.
Sobre quem pode participar, o diploma esclarece que não se trata de discriminar os nomes, mas apenas de optar entre uma das seguintes formas de participação:
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Os sócios;
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Os sócios que exerçam o seu direito de preferência;
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Subscrição pública.
Se está a pensar aumentar o capital social da empresa, veja aqui quais as modalidades possíveis.
Escritura pública já não é obrigatória
Cumpridas as formalidades acima mencionadas e decidida a forma de aumentar o capital social de uma empresa, esta operação é considerada válida a partir da data da deliberação e já não depois de celebrada a escritura pública e de registada na Conservatória de Registo Comercial.
A versão mais recente do Código das Sociedades Comerciais indica que, dentro da empresa, o capital social se considera aumentado a partir da data em que foi decidido desde que a ata indique as entradas realizadas.
Fonte: www.economias.pt, 27 de dezembro de 2014