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O que muda este ano no IRS

in Notícias Gerais
Created: 05 January 2015

Reforma do imposto impõe várias mudanças na forma como os contribuintes se relacionam com o imposto, com menos papéis e mais incentivos ao pedido de faturas.

Depois do “enorme aumento” dos impostos em 2013 e da descida do IRC este ano e em 2014, 2015 encerra um ciclo de reformas fiscais com a atualização do código do IRS e o alargamento dos impostos verdes. No horizonte, não há uma descida dos impostos. A reforma do IRS, estima o Governo, vai permitir a um milhão de famílias um “alívio fiscal” de 150 milhões de euros, mas a reforma é custeada pela nova tributação ambiental e, interpreta a oposição, o que há é uma reorientação do dinheiro para os impostos indiretos.

Para 2015, o executivo está a contar com 38.873 milhões de euros em receitas de impostos, dos quais 13.168 milhões por via do IRS, cuja cobrança deverá subir 2,4%.

Enquanto o Governo salienta o “alívio fiscal” de 150 milhões, a oposição lembra-lhe o agravamento dos impostos em 2013, que fez disparar a receita do IRS nesse ano em mais de 3200 milhões de euros e que ainda está em vigor. Certo é que, à custa dos impostos indiretos, a carga fiscal deverá atingir este ano um novo pico. Se a previsão do Governo se concretizar, o peso dos impostos e das contribuições sociais na economia vai chegar aos 37% do PIB (contra 36,6% em 2014).

Em sede de IRS, os escalões e as taxas mantêm-se iguais. Mas há alterações nas regras a ter em conta, algumas com impacto no bolso de alguns contribuintes. Desde logo, muda a forma como se divide o rendimento coletável, que passa a incluir o número de filhos e de ascendentes a cargo com rendimentos muito baixos. A tributação separada, há muito reclamada, passa a ser regra (quem quiser manter a tributação conjunta pode fazê-lo, mas tem de indicar essa opção ao fisco). Depois, há novos prazos para a entrega das declarações (mas que só se aplicam em 2016, quando os contribuintes fizerem o IRS deste ano). Entre os avanços e recuos do Governo, que acabariam por ditar o fim da anunciada cláusula de salvaguarda, vingaram apenas ajustes ao modelo atual das deduções à coleta, a par da criação de um novo grupo de deduções para as despesas do dia-a-dia. Os incentivos ao pedido de fatura aumentam, porque para qualquer dedução à coleta não basta colocar o nome na fatura – é preciso incluir o Número de Identificação Fiscal (NIF) e esperar que a entidade emissora comunique a fatura ao fisco. Eis uma síntese das 15 principais alterações da reforma do IRS com impacto na vida dos contribuintes.

 

Divisão do rendimento

Modelo anterior: Para calcular os escalões e as taxas sobre o rendimento, aplica-se o método do quociente conjugal. O rendimento coletável é dividido pelo número de sujeitos passivos do agregado familiar. Significa isto que o rendimento de um casal é dividido por dois e ao resultado dessa divisão aplicam-se as taxas de IRS.

Novas regras: Passa a aplicar-se o quociente familiar, em que o rendimento é dividido pelo número de membros do agregado familiar (para além dos sujeitos passivos, também são considerados os filhos e os ascendentes a cargo que vivam na mesma casa e com rendimentos muito baixos, até à pensão mínima, de 259,4 euros). Cada dependente ou ascendente vale 0,3 pontos nessa divisão. São impostos limites ao que os contribuintes “poupam” com a aplicação das novas regras face a 2014.

 

Tributação Separada

Modelo anterior: A tributação conjunta é obrigatória para quem é casado. Até agora, só os casais a viver em união de facto podiam optar por entregar a declaração em conjunto ou em separado.

Novas regras: A tributação separada dos cônjuges ou dos contribuintes unidos de facto passa a ser a regra, mantendo-se a tributação conjunta como opção. Caso queira entregar a declaração em conjunto, o casal tem de indicar essa opção anualmente ao fisco, no prazo previsto para a entrega da declaração de rendimentos.

 

Prazos de entrega

Modelo anterior: Para os rendimentos do trabalho dependente e pensões, a entrega em papel ocorre em Março; a entrega online, no Portal das Finanças, decorre em Abril.

Novas regras: Com o “novo” IRS, deixa de haver prazos distintos consoante o suporte em que as declarações são entregues. Quem tiver a declarar rendimentos do trabalho dependente ou de pensões faz a entrega entre 15 de Março e 15 de Abril. Para as outras categorias de rendimento, o prazo vai de 16 de Abril a 16 de Maio. Os novos prazos aplicam-se apenas a partir de 2016, para as declarações referentes aos rendimentos de 2015.

 

Deduções pessoais

Modelo anterior: Cada filho dá direito a uma dedução de 213,75 euros (ou de 427,5 euros se tiver até três anos).Se os pais tiverem três filhos ou mais, cada um permite deduzir 237,5 euros. A dedução por ascendente a cargo é de 261,25 euros (ou de 403,75 euros se for apenas um).

 

Fonte: www.publico.pt, 5 de janeiro de 2015