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Arrendamento Porta 65 – Jovem Candidaturas até ao próximo dia 8 de outubro

in Notícias Gerais
Created: 30 September 2014

O período de candidaturas ao Programa de Arrendamento Porta 65 Jovem, relativo à 4ª fase de 2014, decorre entre os dias 22 de setembro (10 horas) e 9 de outubro (18 horas).

Em caso de necessidade de apoio à instrução das candidaturas, os interessados poderão dirigir-se às instalações do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), em Lisboa e Porto, ou às Lojas Ponto JÁ, do Instituto Português do Desporto e da Juventude, ou contactar através do telefone 808 100 065.

 

Destinatários

O Porta 65 – Jove destina-se a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos; casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens em união de facto com idade igual a 18 anos e inferior a 30 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 32 anos; jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos. Caso o jovem complete 30 anos ou 32 anos, no caso de casais, durante o prazo em que beneficia do apoio pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas consecutivas e ininterruptas.

 

Dados necessários

Para poder submeter a candidatura através da internet, o candidato deverá dispor dos seguintes dados:

Número de identificação fiscal (NIF); número de identificação da segurança social (NISS); data de nascimento; estado civil; profissão; contacto telefónico; artigo e fração do imóvel arrendado; data de celebração do contrato ou do contrato-promessa de arrendamento; valor da renda mensal; tipologia da habitação arrendada; NIB de conta bancária; percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais); rendimentos por categoria e tipo; criar ou disponibilizar endereço de email.

 

Candidatura

A candidatura é apresentada por via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j.

A submissão e consulta de candidaturas são realizadas digitando o NIF e a senha de acesso obtida através do site das declarações eletrónicas da Autoridade Tributária (AT), em www.portaldasfinancas.gov.pt.

 

Antes de as candidaturas serem formalizadas, os candidatos deverão:

- Confirmar se a morada de residência registada nos serviços de finanças é a mesma da casa arrendada. Se não deverão autorizá-la.

- Já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue no serviço de finanças;

- Ter email pessoal.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte, setembro de 2014, nº 18