Foi aprovada uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário e do sector florestal e às agro-indústrias.
O objectivo é dinamizar a actividade económica das empresas dos referidos sectores, visando a promoção do reforço da sua competitividade e da sua capacidade de exportação.
Podem aceder a esta linha de crédito as pequenas e médias empresas (PME) que operem efectivamente nos sectores abrangidos e que:
- Tenham domicílio profissional ou sede social em território continental;
- Estejam registadas e licenciadas para o exercício das actividades;
- Tenham a situação regularizada quanto a impostos e contribuições para a segurança social;
- Não tenham beneficiado de outras ajudas públicas quanto às despesas a financiar pela linha de crédito.
O montante máximo de crédito disponibilizado é de € 175 000 000, dos quais € 75 000 000, dirigidos às pequenas e médias empresas de produção agrícola e pecuária e € 100 000 000, dirigidos às pequenas e médias empresas do sector florestal e de transformação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.
O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
O auxílio é concedido sob a forma de bonificação de juros, atribuída às operações de crédito enquadradas nesta linha.
Fonte: Boletim do Contribuinte (7 de Abril de 2009)