Os anexos C e I do Modelo 3 do IRS para entrega por via electrónica foram alterados.
As alterações agora realizadas respeitam às alterações feitas pela Lei nº 64/2008, de 5 de Dezembro, a qual introduziu as denominadas medidas anticíclicas para vigorarem desde 1 de Janeiro de 2008 e, consequentemente para os rendimentos do ano de 2008.
Assim, foram aprovados o anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada) e respectivas instruções de preenchimento e o anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respectivas instruções de preenchimento.
Os impressos devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2009 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2001 e seguintes, exclusivamente por via electrónica.
O anterior anexo C da declaração Modelo 3 é revogado mas mantém-se em vigor o modelo de impresso do anexo I para o cumprimento da obrigação declarativa em papel.
Fonte: Boletim do Contribuinte (7 de Abril de 2009)