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Publicado novo Código Contributivo

in Notícias Gerais
Création : 16 septembre 2009

Foi já publicado no Diário da República o novo Código Contributivo do Sistema de Segurança Social, aguardando-se agora a aprovação dos diplomas que irão regulamentar os procedimentos necessários à sua implementação e execução.

De acordo com o diploma de aprovação do Código, os competentes serviços de Segurança Social devem solicitar às entidades empregadoras, até ao dia 16 de Outubro do corrente ano, a informação referente aos contratos de trabalho em vigor que se mostre necessária à implementação das disposições previstas no Código, ficando estas obrigadas a fornecer a informação solicitada no prazo de 30 dias.
O Código Contributivo entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010, à excepção da regra que reduz em 1% a parcela da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, nos contratos de trabalho celebrados por tempo indeterminado, ou da regra que agrava a mesma parcela em 3%, nos contratos de trabalho a termo. Estas disposições apenas entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Em relação ao Código Contributivo, importa destacar que são subsidiariamente aplicáveis:
- quanto à relação jurídica contributiva, a Lei Geral Tributária;
- relativamente à responsabilidade civil, o Código Civil;
- quanto à matéria procedimental, o Código do Procedimento Administrativo;
- no que se refere às contra-ordenações, o Regime Geral das Infracções Tributárias.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte (16 de Setembro de 2009)