No passado dia 30 de maio entrou em vigor o DL n.º 87/2014, de 29.5, que prova o novo regime de exploração das áreas de serviços e do licenciamento para implantação dos postos de abastecimento de combustíveis marginais às estradas, revogando expressamente um conjunto de normas anteriormente dispersas em vários diplomas legais.
O diploma ora aprovado promove a clarificação do regime aplicável à taxação do licenciamento da implantação dos postos de abastecimento de combustíveis marginais às estradas, distinguindo-se entre postos de abastecimento que geram uma elevada sobrecarga de acessos à estrada e outros cuja existência se traduz num reduzido impacto sobre infra-estrutura rodoviária.
Este novo regime é aplicável às áreas de serviços e aos postos de abastecimento de combustíveis que integrem ou sejam marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim como as estradas regionais e estradas desclassificadas.
Aos processos de licenciamento de implantação de postos de abastecimento de combustíveis cujos pedidos tenham sido apresentados antes de 30.5.2014 continua-se a aplicar o regime anteriormente em vigor.
Por outra parte relembramos que foi recentemente aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de lei que obriga a prestar aos consumidores informações sobre gasolina ou gasóleo rodoviários com vista a promover a disponibilidade de gamas de combustíveis líquidos mais económicos promovendo o alargamento de combustíveis “low cost” (combustíveis simples).
Fonte: Boletim do Contribuinte, junho 2014, nº 12