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Postos de abastecimento de combustíveis com novas regras

in Notícias Gerais
Created: 01 July 2014

No passado dia 30 de maio entrou em vigor o DL n.º 87/2014, de 29.5, que prova o novo regime de exploração das áreas de serviços e do licenciamento para implantação dos postos de abastecimento de combustíveis marginais às estradas, revogando expressamente um conjunto de normas anteriormente dispersas em vários diplomas legais.

O diploma ora aprovado promove a clarificação do regime aplicável à taxação do licenciamento da implantação dos postos de abastecimento de combustíveis marginais às estradas, distinguindo-se entre postos de abastecimento que geram uma elevada sobrecarga de acessos à estrada e outros cuja existência se traduz num reduzido impacto sobre infra-estrutura rodoviária.

Este novo regime é aplicável às áreas de serviços e aos postos de abastecimento de combustíveis que integrem ou sejam marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim como as estradas regionais e estradas desclassificadas.

Aos processos de licenciamento de implantação de postos de abastecimento de combustíveis cujos pedidos tenham sido apresentados antes de 30.5.2014 continua-se a aplicar o regime anteriormente em vigor.

Por outra parte relembramos que foi recentemente aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de lei que obriga a prestar aos consumidores informações sobre gasolina ou gasóleo rodoviários com vista a promover a disponibilidade de gamas de combustíveis líquidos mais económicos promovendo o alargamento de combustíveis “low cost” (combustíveis simples).

 

Fonte: Boletim do Contribuinte, junho 2014, nº 12