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Informações Vinculativas emitidas pela Administração Fiscal

in Notícias Gerais
Création : 15 septembre 2009

As informações vinculativas da Administração Fiscal devem ser obrigatoriamente requeridas pela Internet.
Esta alteração, imposta pela Portaria n.º 972/2009, de 31 de Agosto, surge para que os prazos estabelecidos pelo artigo 68.º da Lei Geral Tributária, nas alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2009, para a Administração Fiscal dar resposta às informações vinculativas que lhe são requeridas possam ser cumpridos.
Assim, segundo o executivo, a celeridade e a melhoria das resposta da administração só poderia suceder se os pedidos fossem desmaterializados e pudessem circular pelos diversos serviços fiscais e tributários em suporte informático.
Em termos procedimentais os contribuintes devem aceder à página de Internet da Direcção-Geral dos Impostos, em www.portaldasfinancas.gov.pt, e:
- Efectuar o pedido de senha no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt, caso o requerente ainda não disponha de senha de acesso;
- Efectuar, no sítio electrónico referido na alínea anterior, o preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito e anexar os elementos legalmente exigidos em ficheiros PDF que não excedam os 3 MB;
- Efectuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido sítio electrónico.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte (15 de Setembro de 2009)